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segunda-feira, 21 de março de 2011

Patentear a esmo não é caminho para Universidades

Por Marcos Assano

Em um artigo da Revista Conhecimento & Inovação (abril a junho de
2010), a Dra. Sonia Federman, do INPI (Instituto Nacional da
Propriedade Industrial), faz uma pequena crítica ao método de
avaliação de pesquisadores pelo número de trabalhos publicados e o não
patenteamento do resultado de suas pesquisas.

Segundo Federman, pesquisadores de centros de pesquisa e universidades
com maior número de publicações têm maior reconhecimento e maior
índice de aprovação de projetos pelos órgãos de fomento. Em 2008,
pesquisadores brasileiros publicaram 30.415 artigos, correspondentes a
2,63% de toda produção científica mundial, com tendência de
crescimento. No entanto, o Brasil se mantém muito abaixo no ranking de
depósito de patentes, estando muito abaixo dos países formadores do
BRIC. Atualmente os artigos publicados superam em 80 vezes o número de
pedidos de patentes no Brasil.

Embora possa parecer, o pedido d e patente não é complicado,
burocrático ou caro, como muitos deles pensam. A concessão, por outro
lado, pode demorar um pouco. Da mesma forma que confeccionar um artigo
cientíco, o pedido de patente pode ser trabalhoso para o pesquisador
no início, mas depois, torna-se um processo automático. Quanto ao
preço, o INPI cobra uma taxa de retribuição de R$ 80 para pessoa
física, ou R$ 200 para pessoa jurídica. Enquanto o tempo de publicação
de um artigo leva em média um ano, a concessão da patente leva de seis
a sete anos (cinco anos nos EUA, dois anos e meio no Japão e na Coréia
do Sul).

O simples depósito do pedido de patente já garante uma expectativa de
direito industrial (o direito consumado vem com a concessão da
patente), enquanto a publicação do artigo científico garante apenas o
direito autoral. Logicamente, nem tudo deve ser patenteado, mas apenas
aquilo que se julgue importante ser protegido.

Quando o pesquisador deposita a patente e uma empresa se interesse em
transformá-la em um produto, eles estabelecem uma parceria com
licenciamento da tecnologia. Caso a patente não esteja depositada, a
empresa pode aproveitar a sua pesquisa, redigir o pedido de patente e
ser sua detentora. Neste caso, o pesquisador não terá como contestar o
direito industrial. O texto cita dois exemplos:

O primeiro é o do remédio Capoten ou Captopril, utilizado por
hipertensos. Um medico paulista apenas publicou o resultados de seus
estudos em um periódico internacional. Uma multinacional farmacêutica
reconheceu o potencial da pesquisa e rapidamente transformou-a em uma
patente de um medicamento já em condições de ser utilizado em
pacientes. A empresa não gastou dinheiro ou tempo de pesquisa, e o
pesquisador não teve como contestar o laboratório.

O segundo exemplo é o de um diamante artificial desenvolvido por
pesquisadores paulistas, este sim, patenteado e publicado. Uma empresa
licen ciou a patente para a fabricação de brocas para uso odontológico
vendidas para vários países, e os pesquisadores (ou o instituto de
pesquisa) colhem os frutos dos royalties.

Desta forma, pesquisas com resultados passíveis de uso comercial no
futuro merecem depósitos de patente para que outros não se aproveitem
gratuitamente destes esforços. E também devem ser publicados
posteriormente para liberar o conhecimento para sociedade. Como no
Brasil a maior parte das pesquisas são financiadas pelo Estado, as
patentes seriam uma forma de proteger estes investimentos feitos com
dinheiro público.

- Texto original: "Publicar ou depositar a patente?", em
http://www.conhecimentoeinovacao.com.br/materia.php?id=374

Marcos Assano

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