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sexta-feira, 26 de março de 2010

Pequeno Dicionário particular de Mario Quintana

Deficiente é aquele que não consegue modificar sua vida,
aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive,
sem ter consciência de que é dono do seu destino.
Louco é quem não procura ser feliz com o que possui.
Cego é aquele que não vê seu próximo morrer de frio,
de fome, de miséria.
E só têm olhos para seus míseros problemas e pequenas dores.
Surdo é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um
amigo, ou o apelo de um irmão.
Pois está sempre apressado para o trabalho e
quer garantir seus tostões no fim do mês.
Mudo é aquele que não consegue falar o que sente e
se esconde por trás da máscara da hipocrisia.
Paralítico é quem não consegue andar na direção
daqueles que precisam de sua ajuda.
Diabético é quem não consegue ser doce.
Anão é quem não sabe deixar o amor crescer.
E, finalmente, a pior das deficiências é ser miserável, pois
Miseráveis são todos que não conseguem falar com Deus.
A amizade é um amor que nunca morre.

(Extraído do dicionário particular de Mário Quintana)

quinta-feira, 25 de março de 2010

Ada Lovelace's Day homenageia heroína da computação


Por Redação do IDG Now!
Publicada em 24 de março de 2010 às 16h54

Comunidades, blogs e fóruns celebram nesta quarta-feira (24/3) a primeira programadora da história, que virou linguagem de programação.
Está sendo comemorado em todo o mundo nesta quarta-feira (24/3) o The Ada Lovelace’s Day, difundido por uma comunidade internacional de blogs, pesquisadores, artistas, fóruns de discussão e ativistas. Trata-se de uma celebração para homenagear as mulheres que atuam no campo da ciência e tecnologia.

A comemoração leva o nome da condessa britânica Ada Lovelace, conhecida como a primeira programadora da história da computação, que se tornou nome da linguagem de progamação Ada.

Lovelace, que viveu de 1815 a 1852, ficou famosa por ter escrito um programa que poderia utilizar a máquina analítica do cientista inglês Charles Babbage, reverenciado como o inventor do primeiro computador de uso geral, com funcionamento mecânico.

A britânica conseguiu o feito, segundo a Wikipedia, quando estava envolvida com o projeto de Babbage para invenção do primeiro computador. Durante as pesquisas, ela criou os algoritmos que permitiriam a essa máquina computar os valores de funções matemáticas.

Ada morreu aos 36 anos e somente quase 100 anos depois é que a máquina analítica de Babbage foi redescoberta. Assim o projeto e as notas de Ada entraram para história como o primeiro computador e software, respectivamente. A máquina foi considerada o ponto de partida para os modernos computadores eletrônicos.

Linguagem Ada
Em 1980, o Departamento de Defesa dos Estados Unidos registrou a linguagem de programação Ada em homenagem a Lovelace pela sua contribuição a computação.

A Ada é uma linguagem orientada a objetos, originada de Pascal. É usada principalmente para desenvolvimento de aplicações de missão crítica. Mais tarde, a Ada se tornou um padrão internacional.
Fonte:http://idgnow.uol.com.br/computacao_pessoal/2010/03/24/ada-lovelaces-day-homenageia-heroina-da-computacao/

quarta-feira, 24 de março de 2010

Afinal, para quem FHC faz campanha ????





Encontro de Fernando Henrique, ocorrido segunda-feira na sua residência, em São Paulo, com o ex-governador do Distrito Federal e candidato a mais um mandato, Joaquim Roriz. Alvo de seis notícias crimes e cinco inquéritos no Superior Tribunal de Justiça, senador que renunciou ao mandato para não ser cassado por corrupção, em 2007, além de alvo recorrente e atual de investigações do Ministério Público e da Polícia Federal, Roriz foi contemplado por Fernando Henrique com duas horas de conversa em que o ex-governador prometeu apoiar a candidatura presidencial de José Serra garantindo-lhe um palanque no Distrito Federal.

À mestra com carinho





Maria Conceição Tavares
80 anos
Parabéns e felicidades.


Do Valor
À mestra, com carinho
José Luís Fiori

“Eu pessoalmente já fui para a cadeia, sem nem saber porque, dado que sou apenas uma rebelde, pelo que escrevo, pelo que esbravejo. Mas a vocês quero dizer o seguinte: já estou velha e cansada, mas não desisti. Não desisti ! Eu acho que tem que estudar mais, aprofundar, aprofundar a análise, batalhar”*

Maria da Conceição Tavares completa 80 anos no dia 24 de abril de 2010. Matemática, economista, intelectual com vasta formação histórica, filosófica e literária, professora, militante, deputada federal, torcedora fanática do Vasco e admiradora da Portela, Maria da Conceição se transformou nos últimos 50 anos, numa figura pública emblemática e numa referência decisiva na vida cultural e intelectual brasileira. Conceição nasceu num povoado, no interior de Portugal, perto de Anádia, na região de Aveiro. A família de sua mãe era católica e monarquista, mas seu pai era anarquista, e essa divisão familiar, ideológica e política marcou toda a sua infância, vivida em plena ditadura salazarista e durante a Guerra Civil espanhola.

Em 1953, Maria da Conceição se graduou em Matemática, na Universidade de Lisboa e pouco depois se mudou para o Brasil, aos 23 anos de idade, alguns meses antes do suicídio de Getulio Vargas. Em vários depoimentos sobre sua vida, Conceição confessa que se deixou envolver imediatamente pelo “otimismo brasileiro da década de 50″ e pela intelectualidade carioca; apaixonada pelo sonho de Brasília, do Plano de Metas, da Bossa Nova e do Desenvolvimentismo, cantado em verso e prosa nos salões intelectuais do Rio de Janeiro, liderados pela geração de Darcy Ribeiro, Mario Pedrosa e Aníbal Machado. Ao lado dos nacional-desenvolvimentistas do Instituto Superior de Estudos Brasileiros – ISEB, e da geração de cientistas que começava a se reunir em torno da SBPC.

Em 1960, Maria da Conceição Tavares se formou em Economia na Universidade Federal do Rio de Janeiro onde foi aluna e assistente de Otavio Gouveia de Bulhões, ao mesmo tempo em que trabalhava com Inácio Rangel e com os economistas heterodoxos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE). Um pouco depois, já no escritório da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, Cepal, no Rio de Janeiro, Conceição estabeleceu relações pessoais e intelectuais definitivas com Celso Furtado, Aníbal Pinto, e Raul Prebish. E foi assim, com um pé na ortodoxia neoclássica, o outro na heterodoxia estruturalista e com uma forte formação marxista e keynesiana que ela ingressou no debate econômico latino-americano ao publicar, em 1963, um artigo clássico, sobre o “auge e o declínio do processo de substituição de importações”, onde ela explicava, de forma pioneira, os limites estruturais da estratégia de industrialização que era preconizada – naquele momento – por quase todos os economistas desenvolvimentistas.

A partir daí, e nas décadas seguintes, Conceição participou de quase todas as grandes polêmicas econômicas, do Brasil e do continente: nos anos 60 criticou a “tese estagnacionista” de Celso Furtado, e dos “teóricos da dependência”; nos anos 70, denunciou os limites financeiros do modelo de crescimento adotado pelo governo militar; nos anos 80, participou intensamente da discussão sobre a origem e a natureza da crise econômica e da hiperinflação no Brasil e durante a década de 90 escreveu inúmeros artigos e livros criticando as políticas e reformas neoliberais associadas à ideologia da globalização. Além disso, Maria da Conceição escreveu dois trabalhos de longo fôlego, sobre o “movimento cíclico da economia brasileira”, que se tornaram suas teses de doutoramento, em 1974, na Unicamp, e de livre docência, na UFRJ, em 1977. Nas décadas de 80 e 90, Conceição participou do debate internacional sobre a “crise da hegemonia americana”, inaugurando o campo da economia política internacional, no Brasil. Nesse período, ela foi professora, sucessivamente, da UFRJ, da FGV-RJ, da Cepal, da Universidade do Chile, da Universidade Nacional do México e da Universidade de Campinas, onde teve papel decisivo na formação da sua escola de economia.

Depois do golpe militar de 1964, Maria Conceição viveu no Chile, no México, e na França, antes de voltar ao Rio de Janeiro, e ser presa, em 1974. No Chile, Conceição participou da equipe econômica do governo de Salvador Allende, e depois, já de volta ao Rio, militou na luta pela redemocratização brasileira, dentro do PMDB, onde ajudou a formular o seu primeiro programa de governo, que se chamou de “Mudança e Esperança” e foi escrito em 1982.

Uma década depois, Maria da Conceição Tavares ingressou no Partido dos Trabalhadores, e foi eleita deputada federal, pelo Rio de Janeiro, em 1994. Hoje, olhando em perspectiva, se pode ver com claridade o papel decisivo que as suas ideias tiveram na formação do “pensamento econômico da Unicamp”, que hoje é hegemônico dentro do Segundo Governo Lula; e também, na inflexão tardia e “desenvolvimentista” do PT, partido que se formou no início dos anos 80 sem nenhuma concepção econômica própria e sob forte influência das ideias antiestatistas, antinacionalistas e antigetulistas de quase toda a intelectualidade paulista, liberal e marxista, desde os anos 50.

Somando e subtraindo, Maria da Conceição Tavares, em toda a sua vida, foi sobretudo uma professora e uma humanista que ensinou várias gerações – dentro e fora do Brasil – a pensar o mundo com paixão, mas com absoluto rigor analítico; com coragem, mas com total lucidez; com espírito crítico, mas com grande otimismo histórico; com rebeldia anárquica, mas com um profundo sentido de compromisso com o seu povo e com as angústias do seu tempo. Além disso, em todos os lugares onde esteve, Conceição foi sempre uma mente provocadora e incapaz de acovardar-se ou de negar o seu próprio passado. Poucos professores no mundo, ao chegar aos 80 anos, poderão assistir – como ela – uma eleição da importância da que ocorrerá no Brasil, em 2010, e saber que os dois principais candidatos à presidência da República foram seus alunos e se consideram, até hoje, seus discípulos. Parabéns e obrigado, Maria da Conceição.

* Maria da C. Tavares, Jornal dos Economistas, Corecon RJ, n º181, p: 8 e 11

José Luís Fiori é professor titular do Instituto de Economia da UFRJ e autor do livro “O Poder Global e a Nova Geopolítica das Nações” (Editora Boitempo, 2007). Escreve mensalmente às quartas-feiras.

O Rio na salmoura

Chico Alencar:

O verbo ’salmourar’ tem sentido figurado: moer, maltratar, pisar. É o que foi feito, na Câmara dos Deputados, com os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e seus municípios, ao se aprovar a “emenda Ibsen”, que redistribui os royalties do petróleo futuro, do pré-sal, e do atual, dos campos do pós-sal já licitados.

Um texto-base, bem equilibrado, tinha sido aprovado para os recursos do pré-sal. Os estados produtores ficavam com 26,5% dos royalties e os municípios confrontantes com 18%. As cidades afetadas por operações de embarque e desembarque levariam 5%. A União ficaria com 20%, os estados não produtores com 22% e todos os demais municípios brasileiros com 8,75%. Mas o relator Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), estranhamente, se disse convencido de que seu “criterioso trabalho” (palavras dele) não devia prevalecer…

Aberta a porteira na “base do governo”, a emenda aprovada – contra apenas 72 votos – jogou tudo isso fora. Alegando o interesse nacional, deputados do Brasil inteiro – exceto os do Rio (apesar de um voto favorável e quatro ausências), do Espírito Santo e alguns de SP – colocaram na lei, a ser ratificada ou não pelo Senado e sancionada ou não pelo presidente da República, que todos os royalties do petróleo do pós-sal e do pré-sal, para além da parte da União, serão divididos igualmente entre estados e municípios (50% para cada ente), através dos seus Fundos de Participação (FPE e FPM). Posição sincera de diversos, demagógica de outros, sedutora para quase todos!

O princípio da compensação para estados e municípios confrontantes e produtores foi para o lixo: “recursos que o petróleo gera são de todo o país!” – era o discurso empolgante e repetido. Um deputado chegou a dizer que aquela votação era “a mais importante do século”! A valer isso, vamos então aprovar uma nova repartição, rigorosamente igualitária para todos os estados e municípios do país, das riquezas provenientes dos minérios de Minas, dos recursos hídricos da Amazônia, do turismo ecológico do Pantanal … Enquanto isso, a sangria do pagamento de juros da dívida (36% do Orçamento de 2009), do sistema tributário injusto e da corrupção continuam.

O mais grave é a incidência imediata da nova distribuição sobre áreas já licitadas pelo atual regime de concessão. As prefeituras e os estados que têm planejamento a partir da expectativa de receitas sofreram um duríssimo golpe. No Rio de Janeiro, a capital perderá mais de R$ 20 milhões, já no ano que vem – se a emenda for, afinal, aprovada. Outros municípios serão “garfados” fortemente, como Campos (68% de seus recursos orçamentários derivados do petróleo), São João da Barra (81%), Rio das Ostras (67%), Casimiro de Abreu (53%), Búzios (49%) e Macaé (44%). O estado, que produz 85% do petróleo nacional, perderá nada menos que R$ 4,7 bilhões, 95% a menos do recebido hoje, ficando com apenas um milésimo da riqueza aqui gerada! Baque violento, por exemplo, no Fundo de Previdência, que paga – precariamente – os nossos 220 mil aposentados.

Os recursos do petróleo precisam sempre ser utilizados de forma honesta, para atender as reais necessidades da população, o que nem sempre acontece. Mas aí já é outra batalha, que devemos travar com igual intensidade.

Ainda há chances de reverter o possível esbulho. O projeto vai para o Senado. Se for emendado lá, volta à Câmara. Só depois disso chega à sanção do presidente da República. Com mobilização e argumentação, poderemos vencer.

*Chico Alencar é professor de história e deputado federal (PSol-RJ)

fonte: http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/chico-alencar-o-rio-na-salmoura.html

terça-feira, 23 de março de 2010

Uma lição de banda larga

19 de março de 2010 | 17h09

Ethevaldo Siqueira

Por sua forma, conteúdo e propostas, o plano norte-americano de banda larga é um documento histórico e antológico. Desde a semana passada, o projeto está sendo debatido no Congresso. E chega com atraso, pois os Estados Unidos, embora sejam o país mais rico do planeta e tenham criado a internet, ocupam posição medíocre no ranking mundial de banda larga – ou seja, o 15º lugar – atrás da Coreia do Sul, Luxemburgo, Cingapura, Taiwan, Japão, Suécia, Suíça, Holanda, Dinamarca, Islândia, Austrália, Canadá, Irlanda e Reino Unido.

O plano foi preparado pela Comissão Federal de Comunicações (FCC, sigla de Federal Communications Commission), órgão regulador do setor e enviado ao Legislativo. Seu objetivo central é elevar a taxa de penetração da banda larga de 65% paa 90% das residências americanas, eaumentar a velocidade vigente de 3 ou 4 megabits/segundo (Mbps) para 100 Mbps, até 2020.

Para alcançar essas metas, os Estados Unidos terão que investir US$ 16 bilhões dos fundos administrados pela FCC e destinados até aqui à universalização do telefone, além de investimentos 10 vezes privados 10 vezes maiores. Para viabilizar os principais objetivos do plano, o governo deverá criar poderosos incentivos ao investimento na nova infraestrutura de comunicações e estabelecer áreas prioritárias para a inclusão de mais de 25% da população do país.

A FCC sugere que o governo promova a competição, pela remoção das barreiras, estimule o investimento e prepare os consumidores com as informações de que eles necessitam para utilizar intensamente as redes de banda larga, como alfabetizados digitais - condição fundamental para participar da nova economia.

Em sua mensagem ao Legislativo, o presidente da FCC, Julius Genachowski, além de fazer um diagnóstico bastante realista da situação, propõe uma mudança radical do cenário: ” Os Estados Unidos estão numa encruzilhada. Ou o país se compromete em criar redes de banda larga de importância mundial para garantir que as próximas ondas de inovação e do crescimento de negócios aconteçam aqui, ou ficará à margem do caminho, a ver invenções e empregos migrarem para aquelas partes do mundo que dispuserem de infraestruturas de comunicações melhores, mais rápidas e mais baratas.”

Para assumir uma posição de destaque mundial, os Estados Unidos têm pela frente um imenso desafio, reconhece Genachowski: “Dezenas de milhões de norte-americanos não dispõem hoje de banda larga. Isso é inaceitável, se levarmos em conta o número de interações que hoje circulam online, incluindo as listas de empregos e treinamento profissional que transitaram durante a pior recessão que vivemos em décadas. Esses milhões de cidadãos poderiam e deveriam estar conectados, mas não acessam a rede por três razões: 1) porque não podem pagar pelo serviço; 2) porque não sabem usá-lo; 3) ou ainda porque não estão cientes de seus benefícios potenciais.”

Segundo o presidente da FCC, mesmo entre os que já utilizam a internet, a vasta maioria ainda não dispõe de banda larga suficientemente larga e rápida para se beneficiar do ensino à distância por meio de vídeo ou para obter um diagnóstico médico, ou dezenas de outras aplicações existentes ou emergentes.

Sem banda larga, diz Genachowski, nenhum empreendedor pode cuidar de seu pequeno negócio. “E vale lembrar que 26% das propriedades agrícolas e centros de negócios rurais dos Estados Unidos não dispõem de acesso a um modem de cabo e mais de 70% dos pequenos negócios contam com pouca ou nenhuma banda larga móvel (celular 3G). Para complicar ainda mais a situação, à medida que a banda larga móvel se torna mais importante, os Estados Unidos enfrentam uma enorme escassez de espectro de frequências.”

O plano norte-americano de banda larga tem quatro objetivos principais:

1) Assegurar a cada cidadão norte-americano a oportunidade de acessar todos os serviços essenciais de banda larga em sua residência.

2) Dotar efetivamente os EUA de redes avançadas, que são essenciais para fortalecer sua economia.

3) Permitir que o país capture a próxima onda de mudança e que suas redes móveis sejam as melhores do mundo em velocidade e alcance.

4) Dar maior segurança aos cidadãos, possibilitando que cada interlocutor tenha acesso a uma rede pública de segurança de banda larga interoperável, de âmbito nacional e sem fio.

Na visão do presidente da FCC, com a banda larga, “os EUA poderão dispor de uma tecnologia com maior potencial para o desenvolvimento e para a conquista do bem-estar econômico e social já surgida desde o advento da eletricidade.”

Entre os apelos que faz na introdução do plano, Genechowski propõe: “Imaginem um mundo onde as crianças nos bairros de baixa renda possam, de suas salas de aulas, ter acesso aos melhores professores do mundo e acessar em casa aos mais atualizados livros de textos. Desenhem em sua imaginação um cenário onde idosos diabéticos moradores da zona rural, sem acesso rápido a médicos, possam aconselhar-se sobre

acesso rápido a médicos, possam aconselhar-se sobre alimentação em seus computadores domésticos. A História nos ensina que as nações que lideram as revoluções tecnológicas obtêm enormes recompensas. Nós podemos liderar a revolução da banda larga com fio e sem fio. O momento de agir é agora.”

Quem quiser acesar o texto integrar do plano de banda larga dos EUA pode usar o link: www.broadband.gov/download-plan ou ainda visitar o site www.telequest.com.br.

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/ethevaldo-siqueira/2010/03/19/documento-historico/

Para a Cisco, vídeo é a próxima onda

segunda-feira, 22 de março de 2010 23:00
Estado de São Paulo on line - Econômia

Empresa lançou equipamento capaz de suportar um bilhão de videochamadas simultâneas

Marili Ribeiro e Renato Cruz, de O Estado de S. Paulo


SÃO PAULO - O holandês Wim Elfrink ocupa o cargo de diretor de Globalização da americana Cisco, maior fabricantes de equipamentos de comunicação de dados do mundo. Há quatro anos ele se mudou para Bangalore, na Índia, para acompanhar de perto o que acontece no que ele chama de "mercados de hipercrescimento". Esta semana, ele está no Brasil, outro desses mercados em expansão acelerada.



"A próxima grande onda é o vídeo", disse Elfrink, que participou ontem de um almoço na sede do Grupo ABC, do publicitário Nizan Guanaes, em São Paulo. Ele explicou que a explosão do vídeo via internet permitirá uma série de novas aplicações em áreas como teletrabalho, telemedicina e tele-educação, que podem revolucionar mercados de hipercrescimento como a Índia e o Brasil.



No começo do mês, a Cisco lançou um roteador (equipamento responsável pelo tráfego em redes com tecnologia da internet) chamado CRS-3, capaz de suportar 1 bilhão de videochamadas simultâneas. "Há sete anos, quando lançamos um roteador que suportava 1 bilhão de chamadas de voz, muita gente achou que não haveria necessidade para ele", afirmou o diretor da Cisco. "Hoje, com o crescimento do mercado celular, ninguém mais faria essa pergunta." O CRS-3 tem velocidade de 322 terabits por segundo, o que equivale a 161 milhões de conexões convencionais de banda larga.



"Num mercado como a Índia, temos de partir do que as pessoas conseguem pagar para formatarmos os serviços", explicou Elfrink. "Para levarmos educação para todos, será preciso oferecer mensalidades de US$ 1 por mês. Isso não será possível sem tecnologia." Ele acrescentou que a beleza de um mercado de 1,1 bilhão de pessoas como a Índia está no retorno proporcionado pela escala. Um produto com o preço certo pode atender centenas de milhões de pessoas.



A Cisco participa do projeto de Nova Songdo, na Coreia do Sul, uma cidade planejada como um centro de negócios internacional de US$ 35 bilhões, localizada a 65 quilômetros da capital Seul, com tecnologia de ponta e conceitos internacionais de sustentabilidade. O Brasil poderia ter um projeto similar, se houvesse disposição de investidores.


A Cisco está interessada em se aproximar de municípios brasileiros. Elfrink tem reuniões marcadas com os prefeitos de São Paulo e do Rio de Janeiro, para falar sobre o uso da tecnologia.



Em 2006, ele e a família – esposa, três filhos e dois cachorros – deixaram a Califórnia e foram para Bangalore. E os cães não estranharam? "Eles estão muito felizes", garantiu o executivo.

http://economia.estadao.com.br/noticias/,para-a-cisco--video-e-a-proxima-onda,not_10259.htm

Depois do EAD Serra lança o IOAD


Deu no O globo

"Serra inaugura placas de obras 'à distância'"


Leia

domingo, 21 de março de 2010

TV perde para DVD e jogos eletrônicos



Logo mais abaixo você verá como um videogame pode, atualmente, substituir sua TV e criar na sua casa uma verdadeira central de exibição de notícias e vídeos. Mas antes, vamos a alguns números.

O aumento de renda do brasileiro, apontado na última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), foi um dos fatores que ajudaram na mudança de hábito sobre consumo de informação no Brasil. Quanto mais renda para adquirir outros aparelhos, como DVD, video-game ou blue-ray, mais o brasileiro se afasta da imprensa conservadora. Segundo o PNAD, a renda média do brasileiro que tem ao menos um trabalho remunerado cresceu 1,7% em 2008, acima da inflação, atingindo R$ 1.019,00. De 2004 a 2008 a remuneração subiu 17,3%. Aliado a este crescimento de renda está a ampla oferta de crédito por empresas de varejo e bancos privados e públicos. O Banco do Brasil, por exemplo, oferece crédito no programa PC Conectado de até R$ 1.200,00 para a compra de computador pessoal.

O Ibope registrou que o número de domicílios com TVs sintonizadas em DVDs e games cresceu 125%, desde 2005, na faixa noturna das 18h a 00h00. Ou seja, o brasileiro que alcançou a classe média chega em casa e prefere ver filmes ou interagir, mesmo que seja com um videogame, do que ver telejornais e novelas. Em 2005 a audiência destes aparelhos foi de 1.6 ponto. Em 2009 alcançou 3,6 ou o equivalente a 1,92 milhões de lares. Nos últimos dois anos, segundo o IDC Brasil, entraram nos domicílios brasileiros 22,8 milhores de equipamentos entre desktops, notebooks e netbooks.

A medida que a tecnologia dos equipamentos avança, mais possibilidades de interação surgem com alguns cliques no joystick. O Playstation 3, por exemplo, é um dos responsáveis por este abandono da velha mídia. Além de rodar jogos, o sistema operacional do PS3 permite navegar na rede e integrar toda uma rede doméstica ao equipamento, formando uma central de entretenimento que susbtitui completamente a TV tradicional. Operando o videogame, o usuário acessa seu computador e roda um filme no momento que desejar.

Sistemas parecidos como este poderiam equipar os conversores da TV Digital? Sim. Mas imaginem se as grandes corporações de mídia desejam que, com um clique, o espectador abandone a novela para ver um vídeo no YouTube ou acessar sua conta de e-mail. Evidentemente que não. Sempre que se fala na utilidade da TV Digital, os vendedores da tecnologia citam a possibilidade de compras de produtos enquanto se assiste a TV. Os espectadores querem muito mais, conforme mostram os números acima.

Assista abaixo o vídeo feito especialmente para o Vi o Mundo pelo analista de TI José Pissin, que mostra o poder de entretenimento de um videogame e o sistema operacional embarcado. Evidentemente que o preço de um aparelho destes ainda é proibitivo no Brasil para a população brasileira. Em média, seu custo é de R$ 1.000,00 a RS 1.300,00. Bem que o governo federal poderia pensar em incluir estes equipamentos nas próximas isenções de impostos.

RJU - Regime Juridico Unico II

Alguem conhece, alguem sabe pra que serve, alguem sabe pra que é isso, com certeza não, pois em gestões anteriores e mesmo na atual vemos(para quem conheçe o RJU), atropelos e um total descumprimento dele, alias, principalmene pelos Gestores, estes então deveriam conhecer de cabo a rabo pois o descumprimento de qualquer das regras do RJU por um gestor pode lhe causar sérias dores de cabeça, de uma simples advertência, a um processo criminal junto a policia federal...Leiam

Você confiaria nesta empresa ???

"Não acredito que disse aquilo", diz presidente do Ibope sobre avanço de Dilma
21/03 - 08:16 - Tales Faria, iG Brasília



presidente do Ibope, Carlos Augusto Montenegro, foi o grande surpreendido pela pesquisa do Ibope encomenda pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) que foi divulgada na quarta-feira.

Divulgação

Carlos Augusto Montenegro
Segundo o levantamento, o candidato do PSDB a presidente da República, José Serra, está apenas cinco pontos percentuais à frente de sua adversária, Dilma Rousseff (PT), que tem a preferência de 30% dos eleitores consultados. Serra agora tem 35% das intenções de voto. O deputado Ciro Gomes (PSB-CE) registra 11%, e a senadora Marina Silva (PV-AC), 6%. Brancos e nulos somam 10% e indecisos, 8%.

Mas em dezembro do ano passado, na última pesquisa Ibope, a diferença entre Serra e Dilma era de 21 pontos percentuais. O tucano tinha 38% e Dilma, 17%. Ciro Gomes exibia 13% e a senadora Marina Silva, 6%.

Meses antes, Montenegro havia declarado a dois blogs hospedados no iG que não acreditava que Dilma crescesse tanto.

Em 29 de abril do ano passado, Montenegro opinou no blog do Ricardo Kotscho: “Dilma deve, num primeiro momento, manter os mesmos índices anteriores. A transferência de votos do presidente Lula para ela chegará mais adiante a um patamar de 15%. A partir daí, será difícil conquistar cada ponto a mais.”

Um dia antes, havia declarado ao Blog dos Blogs e à coluna Coisas da Política do Jornal do Brasil: “Tudo indica que Dilma Rousseff chegará ao final da campanha com cerca de 15% a 17% dos votos. O favorito continua sendo o governador de São Paulo, José Serra (PSDB). E, se ninguém mais se projetar, é grande o risco de a eleição ser decidida no primeiro turno. O Ciro Gomes (PSB), por exemplo, sai com 14%, mas pode acabar com 6%, 5%, 4%.”

Em julho, quando pesquisa do DataFolha detectou uma queda de oito pontos percentuais na vantagem de Serra sobre Dilma, Montenegro insistiu – “Continuo com a mesma opinião. Defendo tudo aquilo que disse antes” – sob a seguinte argumentação:

“As pesquisas mostram que ela já é conhecida de cerca de 80% do eleitorado. Serra é conhecido de 90% e tem manifestações de votos próximas de 40%. Dilma, com 80% de conhecimento, só tem 16% das pessoas dispostas a elegê-la. Acho que a ministra, sim, está chegando ao teto. Vamos olhar a rejeição à Dilma: bateu em 32,4%. É muito alto. Maior do que a do Aécio e a do Serra.”

Na sexta-feira a reportagem do iG ouviu Montenegro sobre suas previsões do passado e a pesquisa atual.

“Eu não acredito que disse aquilo. Deve haver algum engano. Numa eleição polarizada, com praticamente dois candidatos apenas, como é que eu poderia achar que a Dilma pararia em 20%? Até o Alckmin teve 40% contra o Lula...”

Diante da insistência da reportagem, Montenegro, então, pôs um ponto final no assunto: “Estamos em março e é muito cedo para futurologias. Fatos importantes ainda estão para acontecer. O Serra ainda vai definir seu vice. Vêm as convenções partidárias de junho. Vamos ver depois como fica.”

fonte:http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2010/03/21/nao+acredito+que+disse+aquilo+diz+presidente+do+ibope+sobre+avanco+de+dilma+9434805.html

Menina é "esquecida" no Pinel por 4 anos

21/03/2010 - 09h41
LAURA CAPRIGLIONE
da Folha de S.Paulo


A menina 23225 --é assim que ela está registrada nos prontuários médicos-- foi internada aos 11 anos no Hospital Psiquiátrico Pinel. "Inteligente, agressiva, indisciplinada, sem respeito, fria e calculista", escreveram dela os que a levaram à instituição-símbolo da doença mental de São Paulo.

Psiquiatras, enfermeiros e psicólogos do Pinel logo viram que o caso de 23225 dispensava internação. Deram-lhe alta. Mas, como a garotinha não tem quem a queira por perto, já são mais de 1.500 dias, ou 4 anos e três meses esquecida dentro da instituição de tipo manicomial.

A menina não é psicótica ou esquizóide; não é do tipo que ouve vozes ou vê o que não existe. Uma médica do hospital resumiu assim o problema: "O mal dela é abandono".

Em termos técnicos, 23225 foi catalogada no Código Internacional de Doenças como sendo F91, que designa transtorno de conduta --desde agressividade até atitudes desafiantes e de oposição.

Miudinha, cabelos cacheados, 23225 tinha apenas quatro anos quando a avó colocou-a em um abrigo para crianças de famílias desestruturadas. O ciúme, diz a mulher, vai acabar com ela. Era só 23225 ver outra criança recebendo carinho e armava uma cena. Jogava-se no chão, chorava. Virou "difícil".

BUQUÊ NO CHÃO

Até os sete anos, a menina não conhecia a mãe, que cumpria pena por roubo e tráfico de drogas. A mulher é usuária de crack. Reincidente, enfrenta agora outra temporada de sete anos atrás das grades.

O primeiro encontro das duas foi um desastre. Uma saía da Penitenciária Feminina, a outra a esperava, vestidinho branco, e um buquê de flores para entregar. A mulher xingou a filha e o buquê ficou no chão.

No dia 8 de novembro de 2005, o abrigo conseguiu que um juiz internasse 23225 na Clínica de Infância e Adolescência do Pinel, voltada para quadros psiquiátricos agudos. Os atendimentos duram no máximo 18 dias e o paciente é logo reenviado para seu convívio normal. Se cada 18 dias contassem como uma internação, a menina 23225 já teria sido internada 86 vezes.

DEITADA NA RUA

"Essa internação contraria toda e qualquer política atual de saúde mental, além de provocar danos irreversíveis, já que [a menina] vivencia cotidianamente a realidade de uma enfermaria psiquiátrica para casos agudos e é privada de viver em sociedade e de frequentar a escola", relatou o diretor do Pinel, psiquiatra Eduardo Augusto Guidolin, em 8 de março de 2007.

À Folha, a avó da menina, evangélica da igreja Deus é Amor, disse que acaba de conseguir um emprego com carteira assinada --serviços gerais, R$ 480 por mês. "Não vou pôr a perder por causa dela".

Certa vez, em fuga do Pinel, 23225 deitou-se no meio da rua em que mora a avó --queria morrer atropelada: "Eu tinha acabado de dizer que aqui ela não podia ficar".

O diretor do Pinel pediu a todos os santos dos abrigos: à Associação Aliança de Misericórdia, Parque Taipas, à Associação Lar São Francisco na Providência de Deus, ao Instituto de Amparo à Criança Asas Brancas, de Taboão da Serra, ao Abrigo Irmãos Genésio Dalmônico, ao Abrigo Bete Saider, em Pirituba, à Associação Santa Terezinha, ao Abrigo Amen-4, entre outros, que arrumassem uma vaga para 23225 viver. A menina moraria no abrigo, poderia frequentar uma escola, e receberia atendimento psiquiátrico ambulatorial em um Centro de Atendimento Psicossocial mantido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Não deu certo. Ou os abrigos alegavam não ter vagas, ou diziam não ter vagas para alguém com o "histórico Pinel". Em duas oportunidades, dois abrigos concordaram em acolher a menina. Ela quis voltar para o hospital. Outras tentativas precisariam ser feitas.

PROTESTOS

O médico Guilherme Spadini dos Santos, então coordenador do Napa (Núcleo de Atenção Psiquiátrica ao Adolescente), do Pinel, escreveu ainda em 2005, em um relatório: "O isolamento social é extremamente prejudicial aos quadros de transtorno de conduta. O hospital psiquiátrico não é local para tratamento de longa duração. A paciente precisa ser encaminhada para serviço ambulatorial especializado para continuar seu tratamento e para que se promova sua reinserção na sociedade".

Em 18 de dezembro de 2006, o diretor do Pinel informava que a menina já se encontrava em alta médica havia vários meses, permanecendo na instituição por ordem judicial. "Essa situação permanece porque a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social não consegue nos indicar um abrigo para onde se possa encaminhá-la. [A menina] está sendo privada de uma vida social e educacional a que tem direito, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente."

Em 10 de novembro de 2009, Guidolin endereçou ao procurador regional dos direitos do cidadão do Ministério Público Federal, um ofício em que manifesta "indignação desta equipe técnica que por diversas vezes acionou o Judiciário solicitando a desinternação desses adolescentes que na ocasião precisavam apenas de um abrigo para moradia e dar continuidade a seu atendimento médico ambulatorial. Cabe à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social definir o local de abrigamento."

OUTRAS CRIANÇAS

No mesmo texto, o diretor dizia haver outras crianças "nessa mesma situação".

Em 6 de agosto de 2008, o Pinel enviou ao Judiciário pedido de desinternação de 23225, e de dois outros adolescentes: L. (internado por ordem judicial em 3/2/2005, alta no mesmo ano) e A.C. (internada em 17/ 8/2007, em alta desde 12/11/ 2007).

Segundo funcionários do Pinel, até a última sexta-feira, apenas a adolescente 23255 seguia internada. Agora, a secretaria diz ter encontrado uma vaga para a menina.

Os nomes de 23255 e seus parentes foram suprimidos dessa reportagem, assim como quaisquer referências que permitam identificá-la, em atenção ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Outro lado

"Faltam equipamentos do Estado para acolher e fazer o tratamento de pessoas com comprometimento psíquico", disse o Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, juiz da Vara da Infância e da Juventude do Foro da Lapa, que cuida do caso da menina 23225. De acordo com o juiz, ela não tem condições de permanecer em abrigo com outras crianças, sem acompanhamento especial de um cuidador constante. "Quando está em crise violenta, não há como contê-la", disse.

"Já tentamos dois abrigos e o resultado foi muito ruim. Ela quebrou coisas, machucou a si e a outras pessoas. Por isso, foi mandada de volta para o Pinel, onde recebe tratamento segundo as possibilidades do Estado. Nas atuais circunstâncias, o Pinel é o melhor lugar para ela."

Sobre a negativa dos abrigos em receber a menina, o juiz afirmou: "Ninguém a aceita pelo histórico dela".

Ele concorda que toda a situação configura um desrespeito em relação ao Estatuto da Criança e Adolescente, "mas enquanto não houver os equipamentos ou outro lugar, ela tem de permanecer lá. Eu sou inerte. Não posso tomar a frente, tenho que esperar que algum órgão tome a iniciativa".

Secretaria da Saúde

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde, à qual o Pinel está subordinado, disse que "obedece decisão do Poder Judiciário para manter a paciente em sua enfermaria de agudos".

A secretaria e o hospital afirmam que o local indicado pela Justiça não é adequado, uma vez que o transtorno de conduta da paciente não justifica, sob o ponto de vista clínico, uma internação psiquiátrica.

"Tanto que o hospital vem trabalhando no sentido de procurar alternativas de moradia e tratamento da paciente em outros locais, como abrigos e Caps [Centros de Atenção Psicossocial]."

Prefeitura

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social disse por intermédio de sua assessoria de imprensa que a menina 23225, até 2005, estava acolhida em um abrigo. Manifestava "comportamento por vezes agressivo". "Seu atendimento passou a ser isolado, em uma edícula, acompanhada de uma mãe social."

Segundo a assessoria, a secretaria vem buscando desde 2009 atuar "com o Hospital Pinel, a Vara da Infância da Lapa e o Centro de Atenção Psicossocial Infantil", em busca de "um atendimento integral à adolescente". "A secretaria e o abrigo R. conseguiram abrir uma vaga para a menina e já se iniciou o processo de transferência do Hospital Pinel para um abrigo."

fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u709886.shtml

sexta-feira, 19 de março de 2010

Carro eletrico para taxistas o fim de uma categoria

Carro elétrico se recarregará em 10 minutos

Um dos empecilhos para a adoção em larga escala dos carros elétricos é o tempo necessário para a recarga das baterias, normalmente várias horas. Todavia, um projeto de uma equipe de estudantes do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT, na silga em inglês) pretende mudar este cenário: seu carro elétrico seria capaz de recarregar as baterias em 10 minutos.

Batizado de elEVen, o veiculo é um Mercury Milan (uma variante do Ford Fusion) modificado, equipado com um motor elétrico originalmente projetado para ser usado em um ônibus. Com potência de 187 kW, o motor pode levar o carro de 0 a 100 Km/h em 9 segundos, e tem velocidade máxima de 160 Km/h a 12 mil RPM.


É possível encher o tanque de combustível de um carro a gasolina em questão de minutos, mas um veículo elétrico tem o tempo de recarga medido em várias horas, geralmente oito ou mais. Para recarregar as baterias em 10 minutos, portanto, há um detalhe um tanto assustador: segundo o site Gas 2.0 é necessária uma fonte de energia capaz de fornecer 350 kW, muito além da capacidade de qualquer tomada doméstica.

Mesmo as poucas estações de recarga dedicadas a veículos elétricos em operação nos EUA fornecem "apenas" 1.4 kW. Com isso, a recarga demoraria horas. Para comparação, um chuveiro elétrico dos mais potentes dissipa no máximo 8 kW. Por outro lado, ainda é menos que os 1,21 GW (ou 1.200.000 kW) necessários para recarregar o Capacitor de Fluxo de um DeLorean que viaja no tempo.

Outro problema é o custo das baterias utilizadas no veículo, atualmente avaliadas em US$ 80 mil. É muito mais que o preço do próprio carro, que sai por algo entre US$ 20 mil a US$ 27 mil, dependendo do modelo e opcionais. Os estudantes esperam que o preço baixe com uma eventual produção em massa.

Fonte:http://www.cimm.com.br/portal/noticia/exibir_noticia/5700-carro-eltrico-se-recarregar-em-10-minutos

Porque subsidiar abertura de acesso on line

Jornais querem cobrar por conteúdo on line
Enviado por Forni em qua, 27/01/2010 - 17:00. Você pagaria para ler o seu jornal preferido somente na internet? Muita gente, pelo menos no Brasil, está fazendo isso. Mas o mercado internacional ainda não assimilou a comercialização da página de notícias. Os grandes jornais estão realmente numa encruzilhada. Ao enfrentar uma crise sem precedentes, os publishers avaliam hoje o risco de cobrar pela assinatura do conteúdo online e perder leitores. Mas os resultados financeiros empurram as empresas para precificar as notícias.

No Brasil, a maioria dos jornais com edições na internet restringe o acesso ao conteúdo somente aos assinantes. Isso talvez explique o baixo número de leitores, tanto da edição impressa, como online. Até a perda de leitores, nos últimos anos. A Folha de S. Paulo – considerado um dos principais jornais do país - vendeu nas bancas em média, entre janeiro e setembro do ano passado, 21.849 exemplares diários, segundo o IVC. Em outubro de 1996, a venda avulsa da Folha num domingo chegava a 489 mil exemplares. Entre os jornais auditados pelo IVC, nesse período, a FSP posicionou-se em 24º lugar em venda avulsa.

Por isso a aposta nos leitores on line. Para se ter uma idéia, o New York Times, considerado o melhor jornal do mundo por vários especialistas, tem entre 18 a 20 milhões de acessos on line por mês, embora seja o terceiro em circulação nos EUA. Tudo gratuitamente.

Mas até o NYT começa a se render à tese de que não é possível mais oferecer conteúdo totalmente livre. Já anunciou que a partir de 2011 irá cobrar. Só não definiu como. Se toda a edição ou cobrança por matéria, como se usa hoje para adquirir uma música na internet. Visitantes frequentes do site passarão a pagar uma mensalidade fixa depois de ultrapassarem um número de artigos lidos de graça num período de 30 dias. O medo da direção do jornal americano é perder boa parte dessa massa de leitores on line, que pelo menos garante um bom faturamento publicitário (cerca de US$ 100 milhões anuais). Nos EUA, vários jornais pequenos em crise fecharam a edição impressa e migraram para o conteúdo on line. Foi uma aposta arriscada que, em muitos casos, não deu certo.

O dilema dos grandes jornais

O problema de produzir conteúdo noticioso e oferecê-lo de graça se agravou com as sucessivas crises econômicas e a consequente redução da receita publicitária. É ela, em última instância, que garante a independência e a sobrevida dos jornais. Assinaturas não cobrem todas as despesas. O dilema dos grandes jornais é manter e se possível aumentar os assinantes da versão impressa. Isso, porque as pesquisas têm mostrado que é um público restrito àquelas gerações com tradição de ler jornais em casa, como faziam seus pais. Ou seja, a geração pós-II Guerra Mundial, que hoje está na faixa acima de 50 anos. Como fazer então para renovar esse universo de leitores?

Essa geração não abre mão de receber de manhã cedo o jornal impresso em casa ou no trabalho. A sensação de manusear e folhar o jornal ainda é insubstituível e há sérias dúvidas se conteúdos densos, muito comuns na mídia impressa, seriam bem aceitos por leitores virtuais, como acontece com os grandes jornais e revistas.

Rupert Murdoch, o todo poderoso dono na grupo News Corporation, que controla a Fox, Sky News e vários jornais nos EUA, Europa e Austrália, quando comprou o The Wall Street Journal, manifestou a intenção de cobrar pelo conteúdo. Fez isso e mantém. Assim também com o Financial Times, que permite a aquisição de matérias isoladamente. Murdoch é um dos mais ferrenhos defensores de que todos os jornais deveriam cobrar pelo conteúdo oferecido nos sites, o que lhe valeu até um desentendimento com o Google. Mas não tem a unanimidade dos seus pares.

Como os jornais diários, tablóides, revistas irão enfrentar essa realidade? A cobrança pode ser realmente uma forma de afastar leitores. Hoje, além do NYT, jornais importantes como The Times, El País e Le Monde, permitem acesso livre aos seus sites. É um manancial de informações que atrai milhões de leitores pelo mundo. A geração mais nova não quer saber de leitura em papel. Prefere se informar na leitura rápida, condensada e asséptica da internet. Especialistas duvidam que a internet faça os jornais desaparecerem. Como em todos os temas do mundo, os profetas do apocalipse já apareceram. Philip Meyer, autor do livro Os jornais podem desaparecer? aventurou-se até a fixar a data da circulação do último jornal impresso: ano de 2043.
Fonte: http://www.jforni.jor.br/forni/?q=node/380

O mundo de Marina - Candidatura Avatar




deu na folha de s.paulo
Marina propõe que taxista use carro elétrico

Equipe que detalha programa de governo do PV estuda isenções fiscais para que toda a frota de táxis do país seja substituída

Grupo também sugere que empresas de comunicação tenham benefício tributário do governo para que abram seu conteúdo na internet

Colaboradores e especialistas envolvidos na elaboração do programa de governo da pré-candidata do PV, senadora Marina Silva (AC), decidiram incluir na proposta duas ideias novas no debate político brasileiro: a substituição de toda a frota de táxis do país por carros elétricos e a abertura de conteúdos de empresas de comunicação na internet em troca de incentivos fiscais do Estado.

Os conceitos, combinando isenção tributária, sustentabilidade e liberdade de informação, serão detalhados por tributaristas e economistas ambientais. Entre os acadêmicos que participam das discussões estão os economistas Jacques Ribemboim e Clovis Cavalcanti, ambos de Pernambuco.

"É papel do Estado auxiliar no acesso à livre informação na internet. A ideia é que as empresas disponibilizem seus conteúdos na rede e, em troca, recebam incentivos. Seria facultativo", disse Sérgio Xavier, um dos coordenadores da pré-campanha e candidato do PV ao governo de Pernambuco.

Em relação à substituição de carros movidos a combustíveis fósseis por carros elétricos, a sugestão é que também haja um programa de incentivo fiscal, associado à redução do preço do transporte. A bandeirada ficaria mais barata pois, segundo especialistas, o custo da manutenção do veículo é menor. Assinante do jornal leia mais em: Marina propõe que taxista use carro elétrico

Fonte:http://oglobo.globo.com/pais/noblat/

quarta-feira, 17 de março de 2010

Assédio Moral no Trabalho - IESC/UFRJ


O assédio moral caracteriza-se por comportamentos abusivos e humilhantes (gestos, palavras, ações) que prejudicam a integridade física e psíquica da vítima e que ocorrem de maneira repetitiva e prolongada transformando negativamente o ambiente de trabalho. As agressões se dão tanto por parte de colegas do mesmo nível hierárquico (mesmo cargo/função) quanto por parte de superiores hierárquicos (chefes).

Atenção: Para caracterizar o assédio moral é necessário que as agressões e humilhações sejam repetidas, freqüentes e em excesso. Situações de agressões, humi-lhações e ofensas que ocorram uma única vez não são consideradas assédio moral.

Se o agressor faz um ataque pontual é caracterizado como agressão verbal mas não é assédio. Ficam também descartados as tensões e os incidentes isolados que podem ser expressões de violência no trabalho mas não de assédio moral

Informe-se

Destruir, destruir, destruir. Eles só pensam em destruir

17 de março de 2010 às 10:16
por Luiz Carlos Azenha

José Serra quer destruir o Viomundo (de acordo com esse post do Nassif). Pretende fazê-lo, como sempre, recorrendo ao esgoto. Não, não é o esgoto que a Sabesp, a empresa encarregada de promover Serra em todo o Brasil, joga nos rios de São Paulo. Sim, senhores e senhoras. A Sabesp, “empresa de saúde”, pega o esgoto das casas e atira nos rios. Mas o esgoto a que Serra recorre é o de sempre: um exército de difamadores e caluniadores anônimos.

Isso diz mais sobre o caráter do homem José Serra do que sobre o político. Mostra uma necessidade obsessiva de controle, falta de aceitação de questionamentos e de opiniões diferentes. Serra, lembrem-se, é aquele que constrange repórteres ao vivo, para dar exemplo.

Sim, sim, isso também revela os métodos de um político antigo, mas não dá para dizer que Serra seja o único a fazer isso na política brasileira. Falta de caráter não é exclusividade do PSDB, do DEM ou do PT.

Eu me lembro muito bem de um perfil de Fernando Collor de Mello que a Folha de S. Paulo traçou antes da eleição e posse do “caçador de marajás”. Gostaria muito de encontrar o artigo em algum arquivo. Não me lembro quem eram os autores, mas guardei o texto na memória porque foi profético: antecipou todos os desvios de personalidade que ficariam expostos mais tarde.

Quais são as grandes ideias de Serra? Quais foram os grandes projetos inovadores que ele tocou como governador de São Paulo? A quem ele serviu, além de à própria carreira política? Por que ele foi incapaz de limpar a calha do rio Tietê e evitar pelo menos parcialmente as enchentes que paralisaram São Paulo? Por que a Sabesp continua atirando esgoto nos rios de São Paulo? Por que os professores da educação paulista estão em greve? Por que as polícias paulistas se enfrentaram diante do Palácio dos Bandeirantes?

Em vez de responder com honestidade a essas perguntas, José Serra conta com a cobertura da grande mídia para evitá-las, recorrendo à truculência particular contra aqueles que identifica como “inimigos”: ações judiciais, calúnia, difamação, boatos e rumores. Isso vale contra qualquer um que se coloque no caminho de Serra. Trago de volta, aqui, o artigo de um assessor do governador paulista, publicado no Estadão, com o sugestivo título de “Pó pará, governador?”, em que o articulista deixa implícita uma acusação gravíssima contra Aécio Neves. Se Serra é capaz de fazer isso com um colega governador, do mesmo partido, do que ele não é capaz?

Quando à pretensão de destruir o Viomundo, lamento informá-lo — e a seus asseclas — de que vai se dar mal. O Viomundo é uma comunidade virtual que tem cerca de 450 mil leitores por mês. Eu sou apenas um integrante dessa comunidade. Se as pessoas procuram este espaço é porque acreditam que aqui encontram informação e opinião de qualidade. Eu jamais cometeria o erro grosseiro de Serra de subestimar a inteligência, a capacidade crítica e a coragem de meus leitores diante de um político obcecado pelo controle, cujos métodos “modernos” de campanha se baseiam no assassinato de reputações, na propaganda e na desinformação.

Se Serra age assim como candidato, imaginem se for eleito presidente…

PS: Destruir parece ser uma obsessão dessa turma. Destruir o patrimônio público na privataria que beneficiou os amigos. Destruir em “acabar com o PAC”, do presidente do PSDB, Sergio Guerra. Destruir os blogueiros que eles não conseguem controlar. É caso para divã, como era o de Collor de Mello.
Fonte: http://www.viomundo.com.br/opiniao-do-blog/destruir-destruir-destruir-eles-so-pensam-em-destruir.html

segunda-feira, 15 de março de 2010

Assedio Moral II

O termo "assédio moral" pode causar estranheza a muitas pessoas, em razão do desconhecimento do seu significado, ou mesmo da confusão, em face da semelhança fonética com outros fenômenos, tais como o assédio sexual e o dano moral. Todavia, se apresentarmos situações caracterizadas por assédio moral, muitas pessoas reconhecerão que já foram vítimas ou conhecem outros que já sofreram com práticas dessa natureza.

A determinação, oriunda de superior hierárquico, para o cumprimento de atribuições estranhas ou incompatíveis com a função do empregado, ou em condições e prazos inexequíveis, é uma conduta muito conhecida, no plano prático, pela maioria dos trabalhadores. O mesmo deve-se dizer de comportamentos de desprezo ou humilhação perpetrados nas relações de trabalho, ou dos rumores e comentários maliciosos, ou críticas reiteradas e feitas em público. Todos esses são procedimentos muito conhecidos da imensa massa de trabalhadores de todo o mundo e podem exatamente configurar o assédio moral.




Portanto, assédio moral é a prática perversa, que aflige milhões de pessoas em todo o mundo e ocorre principalmente no ambiente de trabalho.

Trata-se de um fenômeno que se define pela repetição prolongada de atos que expõem o trabalhador à humilhação ou constrangimento, objetivando atingir a sua auto-estima, impedindo-o de desempenhar adequadamente sua atividade profissional.

Conquanto não seja um fato novo, o assédio moral no trabalho, hodiernamente, tem se apresentado de maneira crescente nos ambientes laborais, ante o modelo de exploração do trabalho vigente (reflexo da globalização econômica), caracterizado por violentas pressões por produtividade e impessoalidade nas relações entre dirigentes e trabalhadores, implicando falta ou deficiência da comunicação direta entre subordinante e subordinado e no aumento da competitividade no âmbito da empresa.

Esses fatores, impulsionadores da globalização e clamadores do neoliberalismo, cultivadores do, hoje, sempre presente temor do desemprego – e, em momentos de crise, da necessidade de manutenção do emprego, ainda que em condições inadequadas –, têm escasseado a cooperação e solidariedade entre os trabalhadores, tanto nas relações hierárquicas (entre superiores e subordinados) como nas horizontais (entre colegas de trabalho).

Surge, assim, o ambiente propício ao desenvolvimento e à proliferação de práticas humilhantes, degenerativas das relações interpessoais, configuradoras do assédio moral no ambiente de trabalho.

O presente estudo objetiva delinear a caracterização do assédio moral e suas diversas modalidades, analisar o modo como o tema tem sido tratado pela legislação pátria e como os tribunais trabalhistas têm visto o fenômeno.

Para a sua concretização, foi necessário desenvolver pesquisa da doutrina, legislação e jurisprudência. Com efeito, utilizou-se o método dedutivo para se conhecer de que maneira o sistema legislativo brasileiro trata do tema. Concomitantemente, o método indutivo foi indispensável para se aferir a produção jurisprudencial de nossos tribunais.

A pesquisa, portanto, foi levada a efeito mediante análise documental da doutrina estrangeira, na medida em que a obra que embasa o estudo provém da doutrina francesa, e nacional. Também foi analisada a evolução da legislação em todo o território nacional para se concluir de que maneira o sistema legislativo brasileiro tem tutelado os trabalhadores no que se refere à prática do assédio moral. Por fim, verificou-se o comportamento dos tribunais mediante análise das decisões reiteradas acerca da matéria em comento.

Quanto à sistematização, no primeiro capítulo, abordaremos questões gerais a respeito do tema, definição e espécies.

No segundo capítulo, analisaremos a maneira como o ordenamento jurídico pátrio coíbe a prática de assédio moral, em âmbito constitucional e infraconstitucional, e nas esferas federal, estadual e municipal.

No terceiro capítulo, faremos uma abordagem dos instrumentos judiciais de combate ao assédio moral, tanto no campo individual como no coletivo.

Finalmente, no quarto capítulo, será apresentado, à luz de casos concretos, a visão dos tribunais acerca de tão delicado tema
Leia mais

Assédio moral: como combatê-lo?

Matéria na integra

sexta-feira, 12 de março de 2010

A pedidos

I - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Este princípio é basilar do regime jurídico-administrativo, pois além de ser essencial, específico e informador, submete o Estado à lei. A Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei. Trata-se, portanto, da garantia mais importante do cidadão, protegendo-o de abusos dos agentes administrativos e limitando o Poder do Estado em interferir na esfera das liberdades individuais.
O princípio da legalidade significa que o agente público, em toda a sua atividade laboral, esta sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar civil e criminal, conforme o caso, pois a administração pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas estão condicionadas ao atendimento da lei. E este princípio não esta condicionado somente a atividade da administração, estendendo-se também às demais atividades do Estado.
A lei, para a Administração Pública, significa “dever fazer assim”. As leis, em sua maioria, são de ordem pública, não podendo ser descumpridas.

1- Constituição Federal
A Constituição Federal consagrou o princípio da legalidade no inciso II do artigo 5º, no qual diz:
Art. 5º- “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:
II - “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”

2- Objetivo
É beneficiar os interesses da coletividade como um todo, que é o objetivo principal de toda atividade administrativa.

3- Finalidade
Evitar que os agentes públicos, ajam com liberdade, sem seguir as normas especificadas em lei, contra a coletividade, desviando-se do interesse coletivo.


O estatuto do NCE, foi aprovado pelo Consuni ?????

Se for preciso desenho para explicar.

Legalidade


É como no jogo do Bicho, "Vale o Escrito"

Comentários aos Posts

A ideia de um blog e de se ter interação, para isso em cada post há um link para comentários, onde quem lê pode expor sua opinião contraria ou a favor do que foi postado, deixei os comentários abertos quer dizer a pessoa pode se identificar ou apenas comentar como anônimo, em um estado democratico a pessoa tem a garantia de se manifestar, mas mostrando quem é, suas convicções e como pensa, em caso de comentar como anonimo reconheço isto apenas como uma forma de fofoca, disse me disse, de vilânia, pois então me dou ao direito de não responder e de excluir qualquer comentário anônimo.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Parabens Irene Madeira

Apesar da Coordenação do NCE e da Direção da Asi, a Analista Irene
Madeira recebeu oficio encaminhado a coordenação elogiando seu
trabalho junto a PR4.

São pessoas como Irene Madeira que independentes dos percalços e
barreiras colocadas em seu caminho prestam um trabalho de qualidade
para a UFRJ razão de ser do NCE.

Estatuto INCE, ele existe??????

I - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Este princípio é basilar do regime jurídico-administrativo, pois além de ser essencial, específico e informador, submete o Estado à lei. A Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei. Trata-se, portanto, da garantia mais importante do cidadão, protegendo-o de abusos dos agentes administrativos e limitando o Poder do Estado em interferir na esfera das liberdades individuais.
O princípio da legalidade significa que o agente público, em toda a sua atividade laboral, esta sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar civil e criminal, conforme o caso, pois a administração pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas estão condicionadas ao atendimento da lei. E este princípio não esta condicionado somente a atividade da administração, estendendo-se também às demais atividades do Estado.
A lei, para a Administração Pública, significa “dever fazer assim”. As leis, em sua maioria, são de ordem pública, não podendo ser descumpridas.

1- Constituição Federal
A Constituição Federal consagrou o princípio da legalidade no inciso II do artigo 5º, no qual diz:
Art. 5º- “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:
II - “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”

2- Objetivo
É beneficiar os interesses da coletividade como um todo, que é o objetivo principal de toda atividade administrativa.

3- Finalidade
Evitar que os agentes públicos, ajam com liberdade, sem seguir as normas especificadas em lei, contra a coletividade, desviando-se do interesse coletivo.


O estatuto do NCE, foi aprovado pelo Consuni ?????

A coordenação sabe o que é Administração Pública ?

Poderes basilares da Administração Pública - Artigo 37 da Constituição Federal

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
23/jun/2006

Flavia Martins André da Silva

INTRODUÇÃO

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A função desses princípios é a de dar unidade e coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Art. 37- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]
Estes princípios devem ser seguidos à risca pelos agentes públicos, não podendo se desviar destes princípios sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar civil ou criminal dependendo do caso.
Para adentrarmos aos princípios basilares da Administração Pública, antes, devemos entender o significado de princípio.
Princípio vem do latim principium e tem vários significados no ordenamento jurídico. Por um lado, quer dizer base inicial, fonte, nascedouro, alicerce, começo, início, origem, ponto de partida; por outro lado, regra a seguir, norma, que são idéias fundamentais, valores básicos da sociedade, com a função de assegurar a estabilidade da ordem jurídica e a continuidade e igualar o sistema jurídico.
É, por definição, o elo do sistema jurídico, fazendo com que diversas normas sejam fundamentadas, estruturadas e compreendidas. Tem como responsabilidade, na ciência jurídica, de organizar o sistema e atuar como ponto de partida para todo o ordenamento jurídico. Seriam pensamentos diretores, nas quais os institutos e as normas vão se apoiar e fixar, ajudando a consolidar e interpretar normas administrativas. Por fim, princípios são normas jurídicas estruturais de um dado ordenamento jurídico.
Segundo Reale (1986, p. 60):
Princípios são, pois verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos à dada porção da realidade. Às vezes também se denominam princípios certas proposições, que apesar de não serem evidentes ou resultantes de evidências, são assumidas como fundantes da validez de um sistema particular de conhecimentos, como seus pressupostos necessários.
Segundo apontamentos de Melo (1994, p. 450):
Princípio - já averbamos alhures - é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalização do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo [...]. Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que os sustêm e alui-se toda a estrutura nelas esforçada.
Os princípios carregam consigo alto grau de imperatividade, o que denota seu caráter normativo (dever ser).
Sendo que qualquer ato administrativo praticado pelos agentes da administração pública, deve ser praticado observando os princípios, pois qualquer ato administrativo que dele se destoe será inválido, conseqüência esta que representa a sanção pela inobservância deste padrão normativo, cuja reverência é obrigatória. Os princípios veiculam diretivas comportamentais, acarretando um dever positivo para o servidor público.

I - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Este princípio é basilar do regime jurídico-administrativo, pois além de ser essencial, específico e informador, submete o Estado à lei. A Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei. Trata-se, portanto, da garantia mais importante do cidadão, protegendo-o de abusos dos agentes administrativos e limitando o Poder do Estado em interferir na esfera das liberdades individuais.
O princípio da legalidade significa que o agente público, em toda a sua atividade laboral, esta sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar civil e criminal, conforme o caso, pois a administração pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas estão condicionadas ao atendimento da lei. E este princípio não esta condicionado somente a atividade da administração, estendendo-se também às demais atividades do Estado.
A lei, para a Administração Pública, significa “dever fazer assim”. As leis, em sua maioria, são de ordem pública, não podendo ser descumpridas.

1- Constituição Federal
A Constituição Federal consagrou o princípio da legalidade no inciso II do artigo 5º, no qual diz:
Art. 5º- “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:
II - “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”

2- Objetivo
É beneficiar os interesses da coletividade como um todo, que é o objetivo principal de toda atividade administrativa.

3- Finalidade
Evitar que os agentes públicos, ajam com liberdade, sem seguir as normas especificadas em lei, contra a coletividade, desviando-se do interesse coletivo.

II - PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
O princípio da impessoalidade visa a neutralidade e a objetividade das atividades administrativas no regime político, que tem como objetivo principal o interesse público. Este princípio traz consigo a ausência de marcas pessoais e particulares correspondentes ao administrador que esteja no exercício da atividade administrativa. A pessoa política é o Estado, e as pessoas que compõem a Administração Pública exercem suas atividades voltadas ao interesse público e não pessoal. O princípio da impessoalidade proíbe o subjetivismo.

1- Constituição Federal
Previsões expressas da adoção do princípio da impessoalidade: a investidura em cargos públicos, concurso público e processo de licitação.
Art. 37 [...]
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma previstas em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Agride o princípio da impessoalidade, o uso da máquina administrativa na promoção pessoal ou política do administrador, transformando a atividade administrativa em personalizada à imagem deste ou do partido que ele representa, este caso está no art. 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e no parágrafo 6º, está a responsabilidade para com terceiro é sempre da Administração.
Art. 37 [...]
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O art. 100 da Constituição Federal refere-se aos precatórios judiciais; o dispositivo proíbe a designação de pessoas ou de casos nas dotações orçamentárias e nos critérios abertos para esse fim.
Art. 100 - À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
No caso das licitações, o princípio da impessoalidade também faz referências, no art. 175 da Constituição Federal:
Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
O conteúdo do princípio da impessoalidade pode ser classificado em positivo e negativo.
Conforme ensina Rocha (1994, p. 148):
Muito importante é enfatizar que a impessoalidade administrativa tem conteúdo positivo e negativo. No primeiro caso, por ele se assegura que a neutralidade e a objetividade têm que prevalecer em todos os comportamentos da Administração Pública. Neste sentido, a impessoalidade assegura um conteúdo preceptivo positivo, indicando-se o que se deve conter em determinado ato da Administração Pública. Mas este princípio guarda também conteúdo negativo quando constitui indicativo de limites definidos à atuação administrativa. Por ele, não se podem praticar atos que tenham motivos ou finalidade despojada daquelas características.
O princípio da impessoalidade assegura não apenas que pessoas recebam tratamento particularizado em razão de suas condições específicas, mas também, veda a adoção de comportamento administrativo motivado pelo partidarismo. Este princípio assegura que a entidade estatal realize os fins a que se destina como previsto no Direito.
Para Rocha (1994, p. 150):
[...] a impessoalidade tem como conteúdo jurídico o despojamento da pessoa pública de vontade que lhe seja enxertada pelo agente público, que, se agisse segundo os seus interesses, subjetivamente definidos, jamais alcançaria aquela finalidade, que se põe, objetiva, genérica e publicamente.
O princípio da impessoalidade é dever do Estado e direito do cidadão. Este princípio não se dirige apenas ao administrador público, mas também ao legislador.

2- Objetivo
Visa a neutralidade e a objetividade das atividades administrativas no regime político, que tem como objetivo principal o interesse público.No princípio da impessoalidade os atos e provimentos administrativos são imputáveis ao órgão ou entidade e não ao funcionário que praticou tal ato administrativo. Exige que os atos administrativos sejam praticados sempre com a finalidade pública, não podendo o administrador criar outro objetivo ou praticá-los no interesse próprio ou de terceiros

3- Finalidade
Evitar que os agentes públicos beneficiem alguém ou a si mesmo, ou prejudique pessoas que não é de seu agrado.
Este princípio veda a prática de atos administrativos desvinculados do interesse público, que visa atender interesse pessoal ou privados – para proteger alguém ou prejudicar os agentes públicos - o que caracteriza desvio de finalidade e compromete a validade de tais atos.

III - PRINCÍPIO DA MORALIDADE
O princípio da moralidade significa que, o administrador tem que ter um comportamento ético, jurídico adequado. Este princípio esta associado a honestidade. Veda condutas eticamente inaceitáveis e transgressoras do senso moral da sociedade, a ponto de não comportarem condescendência. A moralidade administrativa abrange padrões objetivos de condutas exigíveis do administrador público, independentemente, da legalidade e das efetivas intenções dos agentes públicos.
Na definição de Rocha (1994, p. 192): “A moralidade administrativa é o princípio segundo o qual o Estado define o desempenho da função administrativa segundo uma ordem ética acordada com os valores sociais prevalentes e voltada à realização de seus fins [...]”.
Conforme definição de Melo (1992, p. 85):
De acordo com o princípio da moralidade, a Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Violá-los implicará violação ao próprio Direito, configurando ilicitude que as sujeita a conduta viciada a invalidação, porquanto tal princípio assumiu foros de pauta jurídica, na conformidade do art. 37 da Constituição.
[...]
Segundo os canones da legalidade e da boa-fé, a Administração haverá de proceder em relação aos administrados com sinceridade e lhaneza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado de malícia, produzido de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o exercício de direitos por parte dos cidadãos.

1- Constituição Federal
Hoje, por força da expressa inclusão do princípio da moralidade no art. 37 da Constituição Federal de 1988, cabe ao administrador público cumprir os estritos termos da lei. Seus atos têm que estar adequados à moralidade administrativa, e se não for assim, serão considerados imorais e inválidos para todos os fins de direito.
O ato administrativo que ofender a boa administração - aquele que violar a ordem institucional, o Bem Comum, os princípios de justiça e eqüidade - pode e deve ser invalidado pela própria Administração, não o fazendo, deve ser anulado pelo Poder Judiciário, pois houve desvio de poder.

2- Objetivo
É o de nortear a ação administrativa e controlar o poder discricionário do administrador. Seu conteúdo objetivo é a boa-fé (obrigação de comportar-se honestamente) e confiança (esta ligada à segurança pública), e o conteúdo subjetivo é o dever de probidade.

3- Finalidade
É evitar o desvio de poder, em suas duas espécies denominadas excesso de poder e desvio de finalidade, que acabou por fixar a dimensão da teoria da moralidade administrativa como forma de limite à atividade discricionária da administração pública que, utilizando-se de meios lícitos, busca a realização de fins de interesses privados ou mesmo de interesses públicos estranhos às previsões legais.

IV - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
O princípio da publicidade significa que, qualquer cidadão pode se dirigir ao Poder Público e requerer cópias e certidões de atos e contratos. O Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a qualquer hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo. É, portanto, a proibição do segredo.
Publicar é tornar público, ou seja, tornar do conhecimento público, mas, também, tornar claro e compreensível ao público. É fazer com que a publicidade cumpra o papel essencial de informar o público (aqui considerado tanto o conjunto de cidadãos em face de normas gerais – como leis e decretos-, como, algum universo restrito de administrados, sujeitos aos efeitos de determinado ato administrativo – um edital de concurso com as normas a cumprir, por exemplo).

1- Constituição Federal
A Carta Magna refere-se expressamente a publicidade, ora como princípio, ora como bem jurídico, em diversas passagens:
Art. 5º, inciso LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
A constituição é explicita, mas de forma indireta, em enunciar o princípio geral de que "todos os atos deverão ser públicos", condicionando severamente as exceções, sempre em lei expressa, aos casos de possível afronta ao direito de privacidade (protegido no mesmo artigo, inciso X) ou interesse social (o interesse social prevalece sobre o individual, pelo princípio da solidariedade).
Art. 5º, X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Aqui estamos diante da proteção de um bem jurídico relevante para o constituinte originário – a dignidade da pessoa humana. Se para a Administração Pública a regra é a publicidade, somente excepcionável por lei, para o particular a regra é diametralmente oposta, isto é, não se permite publicar a vida privada das pessoas, não sendo, esta regra, excepcionável por qualquer lei ou outro ato normativo. O comando é peremptório e não dá margem a exceções.
O habeas data, como bem definido por Di Pietro (1997, p. 69):
[...] é o remédio constitucional para promover a publicidade dos atos de governo e administrativos que gerem armazenamento de informações privadas e íntimas do cidadão. Esta publicidade, no entanto, restringe-se à informação do próprio requerente, mas pode ter como conteúdo informações de interesse coletivo.
Nestes casos, estamos diante da proteção do conteúdo da informação, sem tanto se preocupar com a formalidade em si. Sendo os dados particulares, somente a ele interessam, e mereceram a tutela do legislador constituinte. Prepondera o conteúdo sobre a forma. O constituinte preocupa-se em resguardar o conteúdo de determinadas informações, que somente aos particulares envolvidos interessa, e que, se a público vierem, podem causar consideráveis danos à pessoa, tanto morais como materiais.

2- Objetivo
Visa à transparência das atividades públicas, no qual os administrados possam ter conhecimento do que os administradores estão fazendo.

3- Finalidade
É a visibilidade da gestão pública como fator de legitimidade. Proporciona consenso, adesão, fiscalização, controle, democratização, aproximação entre Estado e indivíduo, fazendo corresponder políticas oficiais e demandas sociais, eficiência, reformulação das relações entre administrador e administrado, orientação social, educação, informação, devido processo legal e garantia do bom funcionamento estatal e dos direitos dos administrados e, principalmente, instrumento de verificação de princípios como legalidade, moralidade, proporcionalidade, imparcialidade, impessoalidade e outros. É a ampliação da transparência, com intuito de romper com o segredo, tornando a gestão pública em público, onde toda a coletividade participa dos atos da Administração Pública.
Ocorre a publicidade dos atos administrativos através da publicação ou pela comunicação (notificação ou intimação) de acordo com a natureza do ato (atos gerais ou individuais, normativos, de efeito externo ou interno etc.) e as finalidades que a publicidade pretende sobre ele (controle, fiscalização, eficácia, validade etc.). Esse é o dever da publicidade, completado por outras formas modernas, como a divulgação via internet, por exemplo.

V - PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Princípio da eficiência significa que, toda ação administrativa tem que ser de bom atendimento, rapidez, urbanidade, segurança, transparente, neutro e sem burocracia, sempre visando a qualidade. O contribuinte, que paga a conta da Administração Pública, tem o direito de que essa administração seja eficiente, ou seja, tem o direito de exigir um retorno (segurança, serviços públicos, etc.) equivalente ao que pagou, sob a forma de tributos. A Administração Pública deve atender o cidadão na exata medida de sua necessidade, com agilidade, mediante adequada organização interna e ótimo aproveitamento dos recursos disponíveis, evitando desperdícios e garantindo uma maior rentabilidade social.
A eficiência deve ser entendida como medida rápida, eficaz e coerente do administrador público, no intuito de solucionar as necessidades da sua coletividade. Nada justifica qualquer procrastinação. Aliás, essa atitude do agente público pode levar o Estado a indenizar os prejuízos que o atraso possa ter ocasionado ao interessado num dado desempenho estatal.
Poderíamos definir o bom administrador como aquele seguidor da moral administrativa, eficiência, justiça e racionalidade, ou seja, englobaria outros princípios. A necessidade da eficiência no serviço público prende-se às variedades destes e das exigências políticas, culturais e sociais de cada região e em face do momento a ser vivenciado pelos cidadãos.
O administrador público deve desempenhar com afinco as atribuições do seu cargo ou função, posto que fosse inadmissível compreender a desídia, a negligência de tal desempenho, sujeitando o referido servidor às sanções administrativas, civis e penais. Conforme o caso está sujeito às punições por crimes de responsabilidade nos termos do art. 85 da Constituição da República e da Lei Federal nº 1.079/50, que dispõem sobre essas infrações, quando cometidas pelo Presidente da República, Governador do Estado e outros agentes públicos.

2- Objetivo
O objetivo do princípio da eficiência é satisfazer às necessidades coletivas num regime de igualdade dos usuários, ou seja, é a utilização dos melhores meios sem se distanciar dos objetivos da Administração Pública, atingindo a satisfação das necessidades coletivas. O administrador deve estar atento para a objetividade de seu princípio, sob pena de incorrer em arbitrariedades.

3- Finalidade
A finalidade deste princípio é a escolha da solução mais adequada ao interesse público, de modo a satisfazer plenamente a demanda social. A Administração Pública deve empregar meios idôneos e adequados ao fim pretendido, não mais, nem menos.

Anuncio censurado pelo O Globo

terça-feira, 9 de março de 2010

Serviço que mostra dados públicos em forma gráfica estreia no Google Labs

Por Redação do IDG Now!
Publicada em 08 de março de 2010 às 17h48

Empresa reuniu 13 bancos de dados públicos para oferecer visualização de indicadores como educação, economia e salários, entre outros.
O Google Labs, serviço que reúne as iniciativas online em teste no Google, acaba de abrir o acesso dos internautas a mais uma experiência: o Google Public Data Explorer.

Divulgado nesta segunda-feira (8/3) por meio do blog da empresa, o Public Data Explorer é uma ferramenta de visualização dos dados públicos armazenados pelo Google - mais precisamente, estatísticas fornecidas por órgãos oficiais.

A iniciativa é um complemento a outras que o Google já havia anunciado, como o acesso aos dados de pesquisas do Banco Mundial. Desta vez, o Google selecionou cerca de 80 das pesquisas mais populares sobre dados estatísticos globais, para apresentá-los de diversas formas gráficas.

Garimpo
A lista dos temas escolhidos para garimpo de dados inclui comparação dados escolares, desemprego, população, salários, estatísticas de crime e de saúde, desastres, PIB, pobreza, preço do petróleo, custo de vída e até os nomes próprios mais populares.

"Para nos ajudar a priorizar melhor que dados incluir neste recurso, analisamos de forma anônima os logs de busca para descobrir padrões nos tipos de busca que as pessoas estão fazendo", explicou o estatístico Jürgen Schwärzler, da equipe de Dados Públicos do Google, no blog da empresa.

Por enquanto, os dados são extraídos de 13 bancos de dados, fornecidos por entidades como Banco Mundial, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD), o US Census Bureau e o Eurostat, entre outros.

Os gráficos podem ser incluídos em blogs e sites, e o Google avisa que está aberto à participação de provedores adicionais de dados.

http://www.google.com/publicdata/explore?ds=d5bncppjof8f9_&ctype=b&met_x=sp_dyn_le00_in&scale_x=lin&ind_x=false&met_y=sp_dyn_tfrt_in&scale_y=lin&ind_y=false&met_s=sp_pop_totl&scale_s=lin&ind_s=false&dimp_c=country:region&ifdim=country&hl=en_US&dl=en_US#ctype=b&met_x=sp_dyn_le00_in&scale_x=lin&ind_x=false&met_y=sp_dyn_tfrt_in&scale_y=lin&ind_y=false&dimp_c=country:region&met_s=nv_ind_totl_zs&idim=country:BRA&ifdim=country&hl=en_US&dl=en_US

domingo, 7 de março de 2010

Mais um palacio Mineiro






O valor apresentado, R$ 1,2 Bi na verdade já foi ultrapassado, fechou em R$ 1,6, o mais estranho é que ninguem na midia comentou o fato deste valor absurdo

A historia da Midia no Brasil

sábado, 6 de março de 2010

Chavez é fichinha perto deste

sábado, 6 de março de 2010
Presidente do Egito passa bem, diz Estadão

E daí? Daí que o moço está no cargo desde 1.981 e antes, desde 1.975, era vice-presidente. Ele foi reeleito em 1987, 1993, 1995 e 1999 com votações oscilando entre 99 e 110% dos votos.


Quando é que vão promovê-lo a ditador?


Por falar no assunto, o Egito teve 3 (três) "presidentes" de 1.954 até hoje. Só saem do cargo mortos.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Berlusconi

Emir Sader: A miséria moral de ex-esquerdistas




Saiu naAgência Carta Maior

Alguns sentem satisfação quando alguém que foi de esquerda salta o muro, muda de campo e se torna de direita – como se dissessem: “Eu sabia, você nunca me enganou”, etc., etc. Outros sentem tristeza, pelo triste espetáculo de quem joga fora, com os valores, sua própria dignidade – em troca de um emprego, de um reconhecimento, de um espaçozinho na televisão.

O certo é que nos acostumamos a que grande parte dos direitistas de hoje tenham sido de esquerda ontem. O caminho inverso é muito menos comum. A direita sabe recompensar os que aderem a seus ideais – e salários. A adesão à esquerda costuma ser pelo convencimento dos seus ideais.

O ex-esquerdista ataca com especial fúria a esquerda, como quem ataca a si mesmo, a seu próprio passado. Não apenas renega as idéias que nortearam – às vezes o melhor período da sua vida -, mas precisa mostrar, o tempo todo, à direita e a todos os seus poderes, que odeia de tal maneira a esquerda, que já nunca mais recairá naquele “veneno” que o tinha viciado. Que agora podem contar com ele, na primeira fila, para combater o que ele foi, com um empenho de quem “conheceu o monstro por dentro”, sabe seu efeito corrosivo e se mostra combatente extremista contra a esquerda.

Não discute as idéias que teve ou as que outros têm. Não basta. Senão seria tratar interpretações possíveis, às quais aderiu e já não adere. Não. Precisa chamar a atenção dos incautos sobre a dependência que geram a “dialética”, a “luta de classes”, a promessa de uma “sociedade de igualdade, sem classes e sem Estado”. Denunciar, denunciar qualquer indicio de que o vício pode voltar, que qualquer vacilação em relação a temas aparentemente ingênuos, banais, corriqueiros, como as políticas de cotas nas universidades, uma política habitacional, o apoio a um presidente legalmente eleito de um país, podem esconder o veneno da víbora do “socialismo”, do “totalitarismo”, do “stalinismo”.

Viraram pobres diabos, que vagam pelos espaços que os Marinhos, os Civitas, os Frias, os Mesquitas lhes emprestam, para exibir seu passado de pecado, de devassidão moral, agora superado pela conduta de vigilantes escoteiros da direita. A redação de jornais, revistas, rádios e televisões está cheia de ex-trotskistas, de ex-comunistas, de ex-socialistas, de ex-esquerdistas arrependidos, usufruindo de espaços e salários, mostrando reiteradamente seu arrependimento, em um espetáculo moral deprimente.

Aderem à direita com a fúria dos desesperados, dos que defendem teses mais que nunca superadas, derrotadas, e daí o desespero. Atacam o governo Lula, o PT, como se fossem a reencarnação do bolchevismo, descobrem em cada ação estatal o “totalitarismo”, em cada política social a “mão corruptora do Estado”, do “chavismo”, do “populismo”.

Vagam, de entrevista a artigo, de blog à mesa redonda, expiando seu passado, aderidos com o mesmo ímpeto que um dia tiveram para atacar o capitalismo, agora para defender a “democracia” contra os seus detratores. Escrevem livros de denúncia, com suposto tempero acadêmico, em editoras de direita, gritam aos quatro ventos que o “perigo comunista” – sem o qual não seriam nada – está vivo, escondido detrás do PAC, do Minha casa, minha vida, da Conferência Nacional de Comunicação, da Dilma – “uma vez terrorista, sempre terrorista”.

Merecem nosso desprezo, nem sequer nossa comiseração, porque sabem o que fazem – e os salários no fim do mês não nos deixam mentir, alimentam suas mentiras – e ganham com isso. Saíram das bibliotecas, das salas de aula, das manifestações e panfletagens, para espaços na mídia, para abraços da direita, de empresários, de próceres da ditadura.

Vagam como almas penadas em órgãos de imprensa que se esfarelam, que vivem seus últimos sopros de vida, com os quais serão enterrados, sem pena, nem glória, esquecidos como serviçais do poder, a que foram reduzidos por sua subserviência aos que crêem que ainda mandam e seguirão mandado no mundo contra o qual, um dia, se rebelaram e pelo que agora pagam rastejando junto ao que de pior possui uma elite decadente e em vésperas de ser derrotada por muito tempo. Morrerão com ela, destino que escolheram em troca de pequenas glórias efêmeras e de uns tostões furados pela sua miséria moral. O povo nem sabe que existiram, embora participe ativamente do seu enterro.

Postado por Emir Sader às 02:11

Artigo na integra

quinta-feira, 4 de março de 2010

Cotas raciais: DEM corresponsabiliza negros pela escravidão

Portal Terra


BRASÍLIA - Durante a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o sistema de cotas raciais nas universidades, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) afirmou que negros também eram responsáveis pelo tráfico de escravos. - Todos nós sabemos que a África subsaariana forneceu escravos para o mundo antigo, para o mundo islâmico, para a Europa e para a América. Lamentavelmente. Não deveriam ter chegado aqui na condição de escravos. Mas chegaram. Até o princípio do século 20, o escravo era o principal item de exportação da pauta econômica africana - disse o senador. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

De acordo com a reportagem, Demóstenes ainda defendeu que a miscigenação no Brasil se deu de forma consensual, o que também iria contra as cotas: ''nós temos uma história tão bonita de miscigenação. (Fala-se que) as negras foram estupradas (...) Gilberto Freyre, que é hoje renegado, mostra que isso se deu de forma muito mais consensual''. Ainda segundo o jornal, o DEM considera as cotas inconstitucionais, pois iriam contra o princípio da igualdade dos candidatos no vestibular.

.07:56 - 04/03/2010
Video STF Cotas