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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Resposta a Claudia Motta




Cara Claudia Motta, como colocou em seu mail, que não tenho vinculo com o NCE e a UFRJ, não entendi seu convite para esclarecer criticas e mal entendidos para minha pessoa, mas se a Sra, propõe esclarece-los sugiro que faça, mas não somente para mim, mas para o corpo funcional do NCE, pois apenas externo através deste blog opiniões, criticas cometários que rolam pelos corredores do NCE, pelas salas, pela universidade,sugiro que a Sra. convoque uma reunião com todos no anfiteatro Maria Irene e se coloque a disposição de esclarecer estas duvidas, de ser transparente e colocar a real situação do NCE hoje e para o futuro, explique a debandada de funcionários do NCE para outras unidades ,a politica da atual coordenação em relação a UFRJ, concursos e projetos, seria uma ótima oportunidade de ser tranparente e de começar a colocar em pratica seu discurso de campanha,
"uma gestão participativa".

A culpa

Culpa se refere à responsabilidade dada à pessoa por um ato que provocou prejuízo material, moral ou espiritual a si mesma ou a outrem. O processo de identificação e atribuição de culpa pode se dar no plano subjetivo, intersubjetivo e objetivo.

No sentido subjetivo, a culpa é um sentimento que se apresenta à consciência quando o sujeito avalia seus atos de forma negativa, sentindo-se responsável por falhas, erros e imperfeições. O processo pelo qual se dá essa avaliação é estudado pela Ética e pela Psicologia.


O sentimento de culpa é o sofrimento obtido após reavaliação de um comportamento passado tido como reprovável por si mesmo. A base deste sentimento, do ponto de vista psicanalítico, é a frustração causada pela distância entre o que não fomos e a imagem criada pelo superego daquilo que achamos que deveríamos ter sido.

Há também outra definição para "sentimento de culpa", quando se viola a consciência moral pessoal (ou seja, quando pecamos e erramos), surge o sentimento de culpa.


Em direito, assim como o dolo a culpa é um dos elementos da conduta humana que compõem o Fato Típico. Caracteriza-se pela violação ou inobservância de uma regra, que produz dano aos direitos de outros, por negligência, imprudência ou imperícia, ou seja, em razão da falta de cuidado objetivo, sendo, portanto, um erro não-proposital.

Diferencia-se do dolo porque, neste, o agente tem a intenção de praticar o fato e produzir determinado resultado: existe a má-fé. Na culpa, o agente não possui a intenção de prejudicar o outro, ou produzir o resultado. Não há má-fé.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Noite de autografos Monica Ferreira



Estaremos lá prestigiando

Meu vinculo...

I - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Este princípio é basilar do regime jurídico-administrativo, pois além de ser essencial, específico e informador, submete o Estado à lei. A Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei. Trata-se, portanto, da garantia mais importante do cidadão, protegendo-o de abusos dos agentes administrativos e limitando o Poder do Estado em interferir na esfera das liberdades individuais.
O princípio da legalidade significa que o agente público, em toda a sua atividade laboral, esta sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar civil e criminal, conforme o caso, pois a administração pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas estão condicionadas ao atendimento da lei. E este princípio não esta condicionado somente a atividade da administração, estendendo-se também às demais atividades do Estado.
A lei, para a Administração Pública, significa “dever fazer assim”. As leis, em sua maioria, são de ordem pública, não podendo ser descumpridas.

1- Constituição Federal
A Constituição Federal consagrou o princípio da legalidade no inciso II do artigo 5º, no qual diz:
Art. 5º- “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:
II - “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”

2- Objetivo
É beneficiar os interesses da coletividade como um todo, que é o objetivo principal de toda atividade administrativa.

3- Finalidade
Evitar que os agentes públicos, ajam com liberdade, sem seguir as normas especificadas em lei, contra a coletividade, desviando-se do interesse coletivo.

II - PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
O princípio da impessoalidade visa a neutralidade e a objetividade das atividades administrativas no regime político, que tem como objetivo principal o interesse público. Este princípio traz consigo a ausência de marcas pessoais e particulares correspondentes ao administrador que esteja no exercício da atividade administrativa. A pessoa política é o Estado, e as pessoas que compõem a Administração Pública exercem suas atividades voltadas ao interesse público e não pessoal. O princípio da impessoalidade proíbe o subjetivismo.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Regimento interno do INCE

Qual a razão do regimento interno do INCE não ter sido ainda aprovado pelo Consuni?

Sugestões para um regimento interno democratico

Eleição direta para Diretores de área, cada área elege seu diretor.

O conselho Deliberativo terá membros eleitos pelos funcionarios sem nivelamento por cargo ou área.

Cada Diretor de área será membro nato do Conselho Deliberativo assim como o coordenador e os membros eleitos.

O numero de representantes dos funcionarios no CD será igual ao numero de diretores eleitos mais um.

As áreas ligadas diretamente a coordenação terão seu diretors indicados pelo coordenador, mas estes, não fazem parte do conselho deliberativo.

Reuniões do CD registradas em Atas e disponibilizadas em sua integra na Intranet

Reuniões semestrais em forma de congresso interno como forma de debater com os funcionarios a politica da Instituição, suas diretrizes, balanço do proposto e do já realizado , construção coletiva de uma verdadeira Gestão Participativa.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Mentira tem perna curta.

Estado de direito


O estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais.

Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas. A teoria da separação dos poderes de Montesquieu, na qual se baseiam a maioria dos estados ocidentais modernos, afirma a distinção dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) e suas limitações mútuas. Por exemplo, em uma democracia parlamentar, o legislativo (Parlamento) limita o poder do executivo (Governo): este não está livre para agir à vontade e deve constantemente garantir o apoio do Parlamento, que é a expressão da vontade do povo. Da mesma forma, o poder judiciário permite fazer contrapeso à certas decisões governamentais (especialmente, no Canadá, com o poder que a Carta dos Direitos e Liberdades da pessoa confere aos magistrados). O estado de direito se opõe assim às monarquias absolutas de direito divino (o rei no antigo regime pensava ter recebido seu poder de Deus e, assim, não admitia qualquer limitação à ele: "O Estado, sou eu", como afirmava Luís XIV) e às ditaduras, na qual a autoridade age frequentemente em violação aos direitos fundamentais. O estado de direito não exige que todo o direito seja escrito. A Constituição da Grã-Bretanha, por exemplo, é fundada unicamente no costume: ele não dispõem de disposições escritas. Num tal sistema de direito, os mandatários políticos devem respeitar o direito baseado no costume com a mesma consideração que num sistema de direito escrito.

fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_de_direito

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Regimento INCE perguntas

1 - O Consuni já aprovou o regimento do INCE ?

2 - Se aprovou onde está a publicação no boletim da UFRJ ?

3 - Se não aprovou esta coordenação é pró-tempore ?

4 - Se não existe regimento a que regra segue a coordenação, a do manda quem pode e obedeçe quem tem juízo.

5 - Se não há regimento, a proxima eleição terá que seguir as regras antigas, sendo assim quem serão os candidatos a coordenação ????

NCE concursos ???

Que concurso foi organizado nos ultimos 12 meses, o NCE tem enviado propostas para organizar concursos, ate quando, vai viver apenas de processar concurso dos outros ?

Brecht e os efeitos da crise de 1929


1. “Kuhle Wampe” é um filme realizado em 1931 e lançado em 1932. Trata do enorme desemprego na Alemanha, da tragédia entre trabalhadores desempregados e de sua reação. O título trata de um acampamento próximo a Berlim, onde muitos moravam.

2. O texto é de Bertolt Bretch (que em 1933 se exila na Áustria com a ascensão de Hitler), criador, na época, do Teatro Épico.

3. O extraordinário são os últimos oito minutos, quando os trabalhadores vão de trem para o trabalho. Um deles lê as notícias do jornal em voz alta: “Onze milhões de quilos de café foram queimados no Brasil” episódio do governo Getúlio que todos conhecem. O Brasil ainda não conhecia Brecht, mas Brecht já conhecia um pouco do Brasil.






fonte:http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2010/04/26/brecht-e-os-efeitos-da-crise-de-1929/

terça-feira, 20 de abril de 2010

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta,indireta ou fundacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor
ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território,
de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação
ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento
do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção,
benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas
para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de
cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos,
a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres
públicos.

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que
exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo
anterior.

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de
improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar
pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade
e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro
beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou
ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo
inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do
indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá
sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o
acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se
enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da
herança.

CAPÍTULO II
Dos Atos de Improbidade Administrativa

Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento
ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do
exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades
mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer
outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa
ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do
agente público;

II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição,
permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas
entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação,
permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal
por preço inferior ao valor de mercado;

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou
material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das
entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores
públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para
tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico,
de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar
promessa de tal vantagem;

VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para
fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer
outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de
mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º
desta lei;

VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à
evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou
assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de
ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do
agente público, durante a atividade;

IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de
verba pública de qualquer natureza;

X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente,
para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou
valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1°
desta lei;

XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do
acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial,
desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das
entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio
particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores
integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens,

rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades
mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie;

III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda
que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do
patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem
observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do
patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a
prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por
preço superior ao de mercado;

VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e
regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das
formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou
regulamento;

X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que
diz respeito à conservação do patrimônio público;

XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou
influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas,
equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição
de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho
de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios
da Administração Pública

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios
da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele
previsto, na regra de competência;

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e
que deva permanecer em segredo;

IV - negar publicidade aos atos oficiais;

V - frustrar a licitude de concurso público;

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da
respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de
afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

CAPÍTULO III
Das Penas

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas
na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações:

I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa
civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento
de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a
extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à
apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio
privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos,
ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País
ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do
cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a
dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios
de uso doméstico.

§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente
público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar
declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de
bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação
do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias
atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

CAPÍTULO V
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa
competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de
ato de improbidade.

§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a
qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a
indicação das provas de que tenha conhecimento.

§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho
fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste
artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos
do art. 22 desta lei.

§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a
imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será
processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os
respectivos regulamentos disciplinares.

Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao
Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo
para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá,
a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento
administrativo.

Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará
ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo
competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha
enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

§ 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts.
822 e 825 do Código de Processo Civil.

§ 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de
bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no
exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar.

§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

§ 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à
complementação do ressarcimento do patrimônio público.

§ 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-
se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de
1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 16.12.1996)

§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará
obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

§ 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações
posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo
objeto. (Parágrafo incluído pela Medida Provisória nº 2.180-34, de 24.8.2001)

§ 6o A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham
indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões
fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas,
observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18
do Código de Processo Civil. (Redação da pela Medida Provisória nº 2.225-45, de
4.9.2001)

§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a
notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser
instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
(Redação da pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão
fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de
improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
(Redação da pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

§ 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
(Redação da pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
(Redação da pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

§ 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de
improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. (Redação da
pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

§ 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos
por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1o, do Código de Processo Penal.
(Redação da pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou
decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a
reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo
ilícito.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Penais

Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente
público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o
denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá
determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou
função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à
instrução processual.

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo
Tribunal ou Conselho de Contas.

Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de
ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação
formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de
inquérito policial ou procedimento administrativo.

CAPÍTULO VII
Da Prescrição

Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei
podem ser propostas:

I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão
ou de função de confiança;

II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares
puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo
efetivo ou emprego.

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais

Art. 24. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25. Ficam revogadas as Leis n°s 3.164, de 1° de junho de 1957, e 3.502, de
21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1992

O que é assédio moral?

Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.

A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".

A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.

Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.

Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.

O que é humilhação?

Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.

Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:

1.repetição sistemática
2.intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
3.direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
4.temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
5.degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.

O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.

(*) ver texto da OIT sobre o assunto no link: http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm

Fonte: BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000.

O que é assédio moral?

Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.

A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".

A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.

Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.

Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.

O que é humilhação?

Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.

Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:

1.repetição sistemática
2.intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
3.direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
4.temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
5.degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.

O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.

(*) ver texto da OIT sobre o assunto no link: http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm

Fonte: BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000.

Sabatina ao vivo Gimar Mendes


segunda-feira, 19 de abril de 2010

Parece que não era tão coincidência assim

19 de abril de 2010 às 18:10
Globo tira do ar jingle dos 45 anos
do UOL

A TV Globo tirou do ar o jingle da comemoração dos 45 anos da emissora, veiculado desde ontem à noite. Em nota, a emissora afirma que o filme foi criado em novembro de 2009, quando “não existiam nem candidaturas muito menos slogans”.

“Qualquer profissional de comunicação sabe que uma campanha como esta demanda tempo para ser elaborada”, diz nota da Central Globo de Comunicação. “Mas a Rede Globo não pretende dar pretexto para ser acusada de ser tendenciosa e está suspendendo a veiculação do filme.

A página da emissora que mostrava a propaganda também saiu do ar. Quem clica nela recebe a seguinte informação: página não encontrada.

A medida acontece logo depois de integrantes da pré-campanha da petista Dilma Rousseff criticaram a propaganda.

Na avaliação de Marcelo Branco, um dos responsáveis pela campanha de Dilma na internet, o jingle embute, de forma disfarçada, propaganda favorável ao tucano José Serra.

“Eu e toda a rede [vimos essa alusão]“, escreveu Branco no Twitter em resposta ao comentário de que estaria enxergando na peça mensagem subliminar de apoio ao tucano.

De acordo com Branco, que corrobora tese difundida em sites de apoio ao PT, a mensagem estaria embutida no “45″, o número do PSDB, e em frases do jingle como “todos queremos mais”, o que seria, de acordo com os petistas, referência ao slogan “o Brasil pode mais” dito por Serra no lançamento de sua pré-candidatura.

Em seu blog, o secretário de Comunicação do PT, André Vargas, escreve: “Denúncia: Lema de Serra “inspira” jingle da Rede Globo

No jingle aparecem atores, jornalistas e apresentadores da emissora comemorando os 45 anos da TV, que serão completados na próxima segunda feira.

Em determinado trecho da peça, os atores falam: “Todos queremos mais. Educação, saúde e, claro, amor e paz. Brasil? Muito mais.”

Com RANIER BRAGON, da Sucursal de Brasília

Fonte:http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/viva-a-blogosfera-globo-tira-do-ar-jingle-dos-45-anos.html

Apenas coincidência?




A TV Globo lançou ontem, domingo 18/04/2010, depois do Fantástico um jingle comemorativo dos 45 anos da empresa. Colocou vários artistas cantando: “Nós podemos mais.”

Coincidências:

1 – o slogan da campanha do Serra é: “O Brasil pode mais.”

2 – o jingle é comemorativo dos 45 anos da Globo. O número 45, por coincidência, é o número do PSDB.

Por que no ano passado não fizeram um jingle para comemorar os 44 anos da Globo? Não me lembro da Globo ter comemorado os 35 anos de idade com um jingle.

3- mais estranho ainda e quando vc procura no youtube o video da propaganda, olhem a direita
http://www.youtube.com/watch?v=E7JVFQSZJtU&feature=player_embedded

O video do youtube foi removido, mas podem assistir diretamente da globo.com
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1249757-7823-ARTISTAS+E+JORNALISTAS+PARTICIPAM+DA+MENSAGEM+DOS+ANOS+DA+TV+GLOBO,00.html

Does Apple Plan iPhone, MacBook Factories In Brazil?



Jonny Evans| April 19, 2010 | Industry Intel.Share .Apple is looking to open up production facilities in Latin America, seeking to exploit tax breaks available to foreign companies opening for business in Brazil.

The company is pondering production of iPhones and MacBooks in Brazil in an attempt reportedly aimed at cutting prices for Latin American consumers, it's claimed.

Apple will need to join a Brazilian scheme that offers tax breaks on component imports in order to encourage final product assembly inside of that country, Sao Paulo’s Folha de S.Paulo claimed, citing no sources.

The company presently outsources most of its manufacturing to Taiwan/China, where its key parent manufacturing partners are Quanta Computer and Hon Hai Precision Industry.

Apple has not responsed to Bloomberg’s questions on this report. The company opened its own online store in Brazil in October 2009. The company now operates eight “Stores within a store” complexes in Brazil, which it runs in association with Fnac.
Fonte: http://www.9to5mac.com/intelligence

domingo, 18 de abril de 2010

Marco da internet: sites jornalísticos querem ficar de fora do projeto do governo que regulamenta o setor

BRASÍLIA - Preocupados com a institucionalização de um mecanismo que pode servir à censura prévia, entidades setoriais e da sociedade civil organizada, além de parlamentares, defendem que os sites jornalísticos sejam excluídos do escopo do Marco Legal da Internet. A proposta de regulamentação do governo, em consulta pública há uma semana, prevê a comunicação direta entre usuários e provedores para solução de conflitos, incentivando a retirada voluntária de conteúdo do ar antes de uma determinação judicial.


Apesar de o Ministério da Justiça garantir que a medida tem como foco blogs e outros tipos de página na internet, apoiados basicamente em opinião e não em informação, teme-se o cerceamento da liberdade no exercício do jornalismo. Entidades e parlamentares acreditam que sites jornalísticos devem ser submetidos à Constituição, que rege obrigações e direitos dos meios de comunicação de forma geral.


O coordenador-executivo do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Celso Schröder, defendeu que não deve haver nem apologia de uma tecnologia que "produz milhares de informações ao mesmo tempo" nem "ação tuteladora", pois "isto seria uma estupidez":

- Os sites jornalísticos contam com as mesmas regras dos meios de comunicação. Para os blogs públicos, dos órgãos de imprensa, se houver mentira, eles são retirados. É garantido o direito de resposta.


- (O marco legal) Não deveria trazer responsabilidade para os provedores filtrarem conteúdos, a não ser em casos de determinação judicial. Há um perigo de deslizar para a censura - disse o deputado federal Paulo Teixeira (PT/SP).


Para a presidente da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Judith Brito, retirar uma informação do ar toda vez que alguém se sentir prejudicado "é inconstitucional".

- Isso é frontalmente contrário ao princípio maior da liberdade de expressão consagrado na nossa Constituição. É uma forma evidente de censura. (Deve haver) Total liberdade de expressão, sem a possibilidade de censura, e eventual punição posterior por danos morais quando definido pela Justiça.


O vice-presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Gil Torquato, argumenta que já existem leis e normas suficientes regulamentando também a internet e que, por responsabilidade civil, cada um "é responsável pelo que escreve".

Para governo, projeto inibe batalhas judiciais
O projeto prevê que pessoas que se sintam difamadas por algum conteúdo - por exemplo, o comentário de um internauta - entrem em contato com o provedor, que poderá manter o conteúdo no ar (se responsabilizando por sua veiculação) ou retirá-lo e comunicar seu autor sobre a reclamação.

Se o autor quiser que as informações voltem à internet, ele terá que se identificar e responder por elas, inclusive perante a Justiça. Torquato considera a proposta inexequível.


Ciente da controvérsia, o chefe de gabinete da Secretaria de Assuntos Legislativos, do Ministério da Justiça, Guilherme de Almeida, defende a iniciativa como uma tentativa de evitar batalhas judiciais.

- O projeto em momento nenhum quer substituir a Lei de Imprensa - disse.

A Lei da Imprensa, da década de 1960, foi derrubada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Jornalistas e veículos de comunicação estão sujeitos agora à legislação comum (códigos Civil e Penal).

segunda-feira, 12 de abril de 2010

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Ascensão social da população brasileira deve continuar, aponta FGV

TATIANA RESENDE
da Reportagem Local

O país deve ter pelo menos mais cinco anos de ascensão social, com a entrada de 9,4 milhões de brasileiros nas classes A/B até 2014 e outros 26,6 milhões na C, segundo a análise do economista-chefe do Centro de Políticas Sociais da FGV (Fundação Getulio Vargas), Marcelo Neri.

Estudo divulgado ontem pela Cetelem, financeira do grupo francês BNP Paribas, em conjunto com a Ipsos, mostrou que a classe C conseguiu ampliar sua participação, em 2009, para 49% da população brasileira, ante 45% no ano anterior, chegando a 92,85 milhões de pessoas no país. Já as classes A/B cresceram de 15% para 16% do total, enquanto as D/E encolheram (de 40% para 35%).

O pesquisador da FGV também acompanha a mobilidade social, mas o conceito de classes que ele usa difere do da Cetelem por considerar também a renda mensal familiar.

Ainda assim, ambos os estudos apontam na mesma direção. "O aumento da escolaridade da população nos permite ser mais otimistas em relação ao futuro", diz Neri.

Ele explica que o aquecimento do mercado de trabalho --o que inclui a expansão de vagas com carteira assinada-- e a educação podem ser vistos como um "trampolim", amparado pela rede de proteção proporcionada pelos programas sociais aliados aos fundamentos macroeconômicos do país (como o controle da inflação e uma situação fiscal equilibrada).

A volta do crescimento econômico e a geração de emprego, ressalta, possibilitaram a redução da desigualdade social. "Primeiro o bolo cresceu, depois melhorou a distribuição", completa.

Apesar da quase estabilidade (-0,2%) do PIB em 2009, houve a criação de 995 mil empregos formais. Considerando só os dados do último trimestre, a economia cresceu 2% em relação aos três meses anteriores.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u717334.shtml

terça-feira, 6 de abril de 2010

A cabeça do jornalista:opiniões e valores políticos dos jornalistas no Brasil

Daniel Marcelino
Lucio Rennó
Ricardo Mendes
Wladimir Gramacho


Os meios de comunicação jogam papel central no funcionamento de regimes democráticos (DAHL, 2005) pois exercem uma função de investigação e divulgação do desempenho
de atores públicos e privados que confere transparência ao sistema político. Os meios de comunicação também instruem e informam os cidadãos sobre o sistema político exercendo, portanto,uma função pedagógica essencial nas sociedades modernas.
Como apontam vários autores que estudam o papel dos meios de comunicação e sua interface com a política, uma imprensa livre e autônoma é fundamental para o fortalecimento da democracia e para o exercício mais completo do controle social sobre o poder político (LAWSON, 2002). Por último, em uma visão mais sociológica da
democracia, baseada em uma interpretação discursiva da mesma,processos comunicativos são centrais para a formação de espaços públicos de deliberação e os meios de comunicação exercem papelcentral na construção dessas arenas (AVRITZER e COSTA 2004).
Contudo, afora editoriais de jornais e blogs – que normalmente representam a opinião da empresa, de uma coletividade, de uma organização ou apenas de um indivíduo –, não temos informações concretas sobre como pensam as pessoas que operam os meios de
comunicação no Brasil como um todo. Editoriais e blogs não permitem generalizações sobre como pensa o universo de jornalistas no país. Um modo de se chegar a conclusões sobre essas opiniões é a realização de pesquisa de opinião pública com jornalistas, nos moldes das realizadas pelo The Pew Research Center for the People and the Press (http://people-press.org/) nos EUA. Até onde sabemos, não há pesquisas de opinião semelhantes no Brasil enfocando jornalistas.
Dessa forma, não temos muitas informações, ao nível individual,sobre como pensam os jornalistas brasileiros acerca da política,economia e sociedade embasadas em uma amostra que inclua jornalistas de todo o país e exercendo funções variadas na indústria da mídia.
Desvendar o que passa pela cabeça dos jornalistas é fundamental para entendermos suas aspirações, valores e crenças que, indiscutivelmente,influenciarão suas coberturas jornalísticas.
Obviamente que distanciamento, fidedignidade, compromisso com o fato e imparcialidade são valores centrais no exercício da profissão.
Mas o fato de termos opiniões pessoais e ideias consolidadas sobre o mundo impõe-nos lentes que orientam a leitura da realidade,podendo gerar vieses em nossas interpretações e descrições do mundo. Isso ocorre com qualquer profissional, e jornalistas não são diferentes. Assim, entender como as pessoas que produzem informação
no Brasil pensam a sociedade, a economia e a política passa a ser fundamental para entendermos como e por quem essa informação é produzida.

Pesquisa na Integra

GOVERNO LULA:"Participação da Classe C no país sobe de 45% para 49% da população"

terça-feira, 6 de abril de 2010
da Folha Online

A classe C ampliou sua participação para 49% da população brasileira em 2009, ano marcado pela crise financeira global, ante 45% no ano anterior. Já as classes A/B subiram de 15% para 16%, enquanto as D/E caíram de 40% para 35% do total, de acordo com pesquisa divulgada nesta terça-feira pela Cetelem, financeira do grupo francês BNP Paribas, em conjunto com a Ipsos.

Segundo o "Observador Brasil 2010", a expansão da classe C chegou a 15 pontos percentuais, considerando os dados desde 2005, quando essa fatia da população representava 34% do total. Naquele ano, as classes A/B respondiam por 15% e as D/E por 51%.

Nos últimos cinco anos, a classe C ganhou 30,2 milhões de consumidores. Já os segmentos D/E perderam 26,1 milhões.

Entre 2008 e 2009, a renda familiar média mensal caiu nas classes A e B de R$ 2.586 para R$ 2.533, mas subiu na C (de R$ 1.201 para R$ 1.276) e nas D/E (de R$ 650 para R$ 733).

Já a renda disponível, calculada subtraindo do rendimento total todos os gastos e investimentos, caiu em todos os estratos. Nas classes A/B, o número em 2009 foi de R$ 690, ante R$ 834 no ano anterior. Na C, caiu de R$ 212 para R$ 204 e nas D/E de R$ 69 para R$ 61.

Na análise por regiões, o Nordeste e o Sudeste tiveram um aumento da renda familiar mensal semelhante entre 2008 e 2009, de R$ 178 e R$ 179, respectivamente. No entanto, a renda disponível foi R$ 65 maior no Nordeste, e R$ 14 inferior no Sudeste.

As classes sociais utilizadas no estudo são as definidas pelo CCEB (Critério de Classificação Econômica Brasil), fornecido pela Abec (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa). A pesquisa se baseia em uma amostra de 1.500 entrevistas, realizadas entre os dias 18 e 29 de dezembro de 2009 em 70 cidades, abrangendo nove regiões metropolitanas do país.

Um retrato dos EUA

Paul Craig Roberts


Houve um tempo em que a caneta era mais poderosa do que a espada. Houve um tempo em que as pessoas acreditavam na verdade e encaravam-na como uma força independente e não como um auxiliar de governo, classe, raça, ideologia, interesse pessoal ou financeiro.


Hoje os americanos são dominados pela propaganda. Os americanos têm pouco respeito pela verdade, pouco acesso a ela e pouca capacidade para reconhecê-la.


A verdade é uma entidade importuna. É perturbadora. Está fora dos limites. Aqueles que a exprimem correm o risco de serem marcados como "anti-americano", "anti-semita" ou "teórico da conspiração".


A verdade é uma inconveniência para o governo e para os grupos de interesse cujas contribuições de campanha controlam o governo.


A verdade é uma inconveniência para promotores públicos que querem condenações, não a descoberta da inocência ou da culpa.


A verdade é inconveniente para ideólogos.


Hoje muitos daqueles cujo objectivo outrora era a descoberta da verdade são agora generosamente pagos para escondê-la. "Economistas do mercado livre" são pagos para vender a deslocalização ao povo americano. Empregos americanos de alta produtividade e alto valor acrescentado são denegridos como sujos, empregos industriais velhos. Restos de uma era ultrapassada, ficamos melhor livrando-nos deles. O seu lugar foi tomado pela "Nova Economia", uma economia mítica que alegadamente consiste de empregos de alta tecnologia com colarinho branco nos quais os americanos inovam e financiam actividades que ocorrem lá fora. Tudo o que os americanos precisam a fim de participar nesta "nova economia" são licenciaturas em finanças das universidades da Ivy League – e então trabalharão na Wall Street em empregos de milhões de dólares.


Economistas que outrora foram respeitáveis ganharam dinheiro a fim de contribuir para este mito da "Nova Economia".


E não só economistas vendem as suas mãos pelo lucro sujo. Recentemente tivemos relatórios de médicos que, por dinheiro, publicaram em órgãos revistos por pares (peer-reviewed) "estudos" cozinhados que alardeiam este ou aquele novo remédio produzido pelas companhias farmacêuticas que pagam pelos "estudos".


O Conselho da Europa está a investigar o papel de companhias de drogas em alardear uma falsa pandemia de peste suína a fim de ganhar milhares de milhões de dólares nas vendas da vacina.


Os media ajudaram os militares estado-unidenses a alardear a sua recente ofensiva em Marja, no Afeganistão, descrevendo-a como uma cidade de 80 mil habitantes sob controle Taliban. Verificou-se que Marja não é uma zona urbana e sim um conjunto de aldeias agrícolas.


E há o escândalo do aquecimento global, no qual ONGs, a ONU e a indústria nuclear conluiaram-se para cozinhar um cenário do juízo final a fim de criar lucro com a poluição.


Por toda a parte para onde se olhe, a verdade sucumbiu ao dinheiro.


Todas as vezes em que o dinheiro é insuficiente para enterrar a verdade, a ignorância, a propaganda e a memória curta acabam o trabalho.


Lembro quando, após o testemunho do director da CIA William Colby perante o Comité Church em meados da década de 1970, os presidentes Gerald Ford e Ronald Reagan emitiram ordens executivas impediram a CIA e grupos estado-unidenses de operações negras de assassinarem líderes estrangeiros. Em 2010 o Congresso dos EUA foi informado por Dennis Blair, responsável da inteligência nacional, que os EUA agora assassinam os seus próprios cidadãos além de líderes estrangeiros.


Quando Blair disse ao Comité de Inteligência da Câmara que cidadãos dos EUA não precisam mais ser presos, acusados, processados e condenados por um crime capital, apenas assassinados só pela suspeita de serem uma "ameaça", ele não foi removido (impeached). Nenhuma investigação se seguiu. Nada aconteceu. Não houve Comité Church. Nos meados dos anos 70 a CIA complicou-se com problemas por tramas para matar Castro. Hoje são os cidadãos americanos que estão na lista a abater. Sejam quais forem as objecções elas não terão qualquer peso. Ninguém no governo está minimamente perturbado quanto ao assassínio de cidadãos dos EUA pelo governo dos EUA.


Como economista, fico estupefacto pelo facto de os profissionais da Ciência Económica americanos não terem consciência de que a economia dos Estados Unidos foi destruída pela deslocalização do PIB dos EUA para países além-mar. As corporações dos EUA, na busca da vantagem absoluta ou dos mais baixos custos do trabalho e dos máximos "bónus de desempenho" dos seus presidentes, transferiram a produção de bens e serviços vendidos a americanos para a China, Índia e outros lugares no exterior. Quando leio economistas a descreverem a deslocalização como comércio livre baseado em vantagens comparativas, percebo que não há inteligência ou integridade na profissão americana da Ciência Económica.


A inteligência e a integridade foram compradas pelo dinheiro. As corporações transnacionais ou globais dos EUA pagam pacotes de compensação de muitos milhões de dólares a administradores de topo, os quais alcançam estes "prémios de desempenho" através da substituição do trabalho americano pelo trabalho estrangeiro. Enquanto Washington está a preocupar-se acerca da "ameaça muçulmana", os engodos da Wall Street, das corporações dos EUA e do "mercado livre" destroem a economia estado-unidense e as perspectivas de dezenas de milhões de americanos.


Os americanos, ou a maior parte deles, demonstraram ser maleáveis nas mãos da polícia do estado.


Os americanos aceitaram a afirmação do governo de que a segurança exige a suspensão de liberdades civis e de governo responsável. Espantosamente, os americanos, ou a maior parte deles, acredita que liberdades civis, tais como habeas corpus e o devido processo, protegem "terroristas" e não a eles próprios. Muitos acreditam também que a Constituição é um antigo documento desgastado que impede o governo de exercer a espécie de poderes de polícia de estado necessários para manter os americanos seguros e livres.


A maior parte dos americanos pouco provavelmente ouvirá de alguém que lhes conte algo diferente.


Fui editor associado e colunista do Wall Street Journal. Fui o primeiro colunista externo da Business Week, um cargo que mantive durante 15 anos. Fui colunista durante uma década do Scripps Howard News Service, publicado em 300 jornais. Fui colunista do Washington Times e de jornais em França e Itália e de uma revista na Alemanha. Fui colaborador do New York Times e colunista regular no Los Angeles Times. Hoje não posso publicar, ou aparecer, nos media americanos "de referência".


Nos últimos seis anos fui banido dos media "de referência". A minha última coluna no New York Times apareceu em Janeiro de 2004, em co-autoria com o senador democrata Charles Schumer, representante de Nova York. Tratámos da deslocalização dos empregos estado-unidenses. O nosso artigo na página editorial provocou uma conferência na Brookings Institution, em Washington D.C. e uma cobertura viva do C-Span. Foi lançado um debate. Nada disso poderia acontecer hoje.


Durante anos fui um esteio no Washington Times, produzindo credibilidade para o jornal de Moony como colunista da Business Week, ex-editor do Wall Street Journal e ex-secretário assistente do Tesouro dos EUA. Mas quando comecei a criticar guerras de agressão de Bush, desceu para Mary Lou Forbes a ordem de cancelar a minha coluna.


Os media corporativos americanos não servem a verdade. Eles servem o governo e os grupos de interesses que se apoderaram do governo.


O destino da América foi selado quando o público e o movimento anti-guerra compraram ao governo a teoria conspirativa do 11/Set. A explicação do governo quanto ao 11/Set é contraditada por muita evidência. No entanto, este evento definidor do nosso tempo, o qual lançou os EUA em intermináveis guerras de agressão e num estado policial interno, é um tópico tabu de investigação nos media. É inútil queixar-se de guerra e estado policial quando se aceita a premissa sobre a qual eles se baseiam.


Estas guerras de milhões de milhões (trillion) de dólares criaram problemas de financiamento para os défices de Washington e ameaçam o papel do dólar americano como divisa de reserva mundial. As guerras e a pressão que os défices orçamentais impõem sobre o valor do dólar colocaram a Segurança Social e o Medicare na linha de corte. O antigo presidente da Goldman Sachs e secretário do Tesouro dos EUA, Hank Paulson, pretende estas protecções para os idosos. O presidente do Fed, Bernanke, também as pretende. Os republicanos pretendem-nas igualmente. Estas protecções são chamadas "direitos garantidos" ("entitlements") como se fossem alguma espécie de previdência que as pessoas houvessem pago através de descontos na folha de pagamento durante todas as suas vidas de trabalho.


Com mais de 21 por cento de desemprego quando medido pela metodologia de 1980, com empregos, PIB e tecnologia americanos tendo sido dados à China e à Índia, com a guerra sendo o maior compromisso de Washington, com o dólar sobrecarregado com a dívida, com a liberdade civil sacrificada à "guerra ao terror", a liberdade e a prosperidade do povo americano foi atirada no caixote de lixo da história.


O militarismo dos estados estado-unidense e israelense, e a cobiça da Wall Street e das corporações, agora seguirão o seu curso. Quando a caneta é censurada e o seu poder extinto, calo-me.


Paul Craig Roberts was editor of the Wall Street Journal and an Assistant Secretary of the U.S. Treasury.
Este artigo encontra-se em http://www.counterpunch.org/roberts03242010.html

O mais do mesmo

6 de abril de 2010 às 8:05
A reprise de 2006. Agora, como farsa
por Luiz Carlos Azenha

Em 2005 e 2006 eu era repórter especial da TV Globo. Tinha salário de executivo de multinacional. Trabalhei na cobertura da crise política envolvendo o governo Lula.

Fui a Goiânia, onde investiguei com uma equipe da emissora o caixa dois do PT no pleito local. Obtivemos as provas necessárias e as reportagens foram ao ar no Jornal Nacional. O assunto morreu mais tarde, quando atingiu o Congresso e descobriu-se que as mesmas fontes financiadoras do PT goiano também tinham irrigado os cofres de outros partidos. Ou seja, a “crise” tornou-se inconveniente.

Mais tarde, já em 2006, houve um pequena revolta de profissionais da Globo paulista contra a cobertura política que atacava o PT mas poupava o PSDB. Alguns dos colegas sairam da emissora, outros ficaram. Como resultado de um encontro interno ficou decidido que deixaríamos de fazer uma cobertura seletiva das capas das revistas semanais.

Funciona assim: a Globo escolhe algumas capas para repercutir, mas esconde outras. Curiosamente e coincidentemente, as capas repercutidas trazem ataques ao governo e ao PT. As capas “esquecidas” podem causar embaraço ao PSDB ou ao DEM. Aquela capa da Caros Amigos sobre o filho que Fernando Henrique Cardoso exilou na Europa, por exemplo, jamais atenderia aos critérios de Ali Kamel, que exerce sobre os profissionais da emissora a mesma vigilância que o cardeal Ratzinger dedicava aos “insubordinados”.

Aquela capa da Caros Amigos, como vimos estava factualmente correta. O filho de FHC só foi “assumido” quando ele estava longe do poder. Já a capa da Veja sobre os dólares de Fidel Castro para a campanha de Lula mereceu cobertura no Jornal Nacional de sábado, ainda que a denúncia nunca tenha sido comprovada.

Funciona assim: aos sábados, o Jornal Nacional repercute acriticamente as capas da Veja que trazem denúncias contra o governo Lula e aliados. É o que se chama no meio de “dar pernas” a um assunto, garantir que ele continue repercutindo nos dias seguintes.

Pois bem, no episódio que já narrei aqui no blog eu fui encarregado de fazer uma reportagem sobre as ambulâncias superfaturadas compradas pelo governo quando José Serra era ministro da Saúde no governo FHC. Havia, em todo o texto, um número embaraçoso para Serra, que concorria ao governo paulista: a maioria das ambulâncias superfaturadas foi comprada quando ele era ministro.

Ainda assim, os chefes da Globo paulista garantiram que a reportagem iria ao ar. Sábado, nada. Segunda, nada. Aparentemente, alguém no Rio decidiu engavetar o assunto. E é essa a base do que tenho denunciado continuamente neste blog: alguns escândalos valem mais que outros, algumas denúncias valem mais que outras, os recursos humanos e técnicos da emissora — vastos, aliás — acabam mobilizados em defesa de certos interesses e para atacar outros.

Nesta campanha eleitoral já tem sido assim: a seletividade nas capas repercutidas foi retomada recentemente, quando a revista Veja fez denúncias contra o tesoureiro do PT. Um colega, ex-Globo, me encontrou e disse: “A fórmula é a mesma. Parece reprise”.

Ou seja, podemos esperar mais do mesmo:

– Sob o argumento de que a emissora está concedendo “tempo igual aos candidatos”, se esconde uma armadilha, no conteúdo do que é dito ou no assunto que é escolhido. Frequentemente, em 2006, era assim: repercutindo um assunto determinado pela chefia, a Globo ouvia três candidatos atacando o governo (Geraldo Alckmin, Heloisa Helena e Cristovam Buarque) e Lula ou um assessor defendendo. Ou seja, era um minuto e meio de ataques e 50 segundos de contraditório.

– O Bom Dia Brasil é reservado a tentar definir a agenda do dia, com ampla liberdade aos comentaristas para trazer à tona assuntos que em tese favoreçam um candidato em detrimento de outro.

– O Jornal da Globo se volta para alimentar a tropa, recorrendo a um grupo de “especialistas” cuja origem torna os comentários previsíveis.

– Mensagens políticas invadem os programas de entretenimento, como quando Alexandre Garcia foi para o sofá de Ana Maria Braga ou convidados aos quais a emissora paga favores acabam “entrevistados” no programa do Jô.

A diferença é que, graças a ex-profissionais da Globo como Rodrigo Vianna, Marco Aurélio Mello e outros, hoje milhares de telespectadores e internautas se tornaram fiscais dos métodos que Ali Kamel implantou no jornalismo da emissora. Ele acha que consegue enganar alguém ao distorcer, deturpar e omitir.

É mais do mesmo, com um gostinho de repeteco no ar. A história se repete, agora com gostinho de farsa.

Querem tirar a prova? Busquem no site do Jornal Nacional daquele período quantas capas da Veja ou da Época foram repercutidas no sábado. Copiem as capas das revistas que foram repercutidas. Confiram o conteúdo das capas e das denúncias. Depois, me digam o que vocês encontraram.

Fonte: http://www.viomundo.com.br/opiniao-do-blog/a-reprise-de-2006-agora-como-farsa.html

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Indignação

Como democratizar a educação?

4 de abril de 2010 | 20h34

Ethevaldo Siqueira

Talvez seja pretensão, mas tenho a impressão de que este portal do Estadão está começando a mostrar o que será o jornalismo do século 21. Digo isso pensando também noutra instituição, a universidade, que ainda me parece conservadora e preconceituosa diante das grandes inovações e tendências mundiais. Uma dessas tendências é a do conteúdo aberto (open contents), segundo conclui o relatório Horizons, que sintetiza a opinião de 400 cientistas de todo o mundo.

Ao longo da história, não tem sido fácil abrir o conteúdo das ciências, da literatura e das artes em geral e torná-lo acessível a milhões de pessoas. Na Idade Média, o conhecimento mais avançado da humanidade permanecia trancafiado nos mosteiros. A primeira revolução veio com o livro, a partir da invenção da imprensa por Gutenberg, por volta de 1455.

Ao longo de mais de cinco séculos que nos separam da invenção da imprensa, a humanidade tem vivido outras revoluções tecnológicas como a da máquina a vapor, da eletricidade, do rádio, da TV e da internet. Todos esses avanços têm acelerado, de alguma forma o processo de difusão da informação. Mesmo assim, o acesso ao conhecimento continua a enfrentar barreiras inconcebíveis, em especial na universidade, uma instituição que nasceu no século 14, exatamente com a proposta central de universalizar a cultura.

Diversas instituições de renome, no entanto, começam a abrir seus conteúdos de informação e conhecimento, como é o caso, entre outras, do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) e da Universidade da Califórnia em Berkeley. Em minha visita a esta última, em janeiro, pude testemunhar a experiência mais ousada de abertura do conhecimento a toda a população: todas as aulas, seminários e debates de Berkeley podem ser livremente repetidos pela internet e pela TV por qualquer cidadão.

É claro que, em menor escala, essa abertura já existe em uma centena de universidades em todo o mundo. No Brasil, entretanto, as resistências ainda são muito grandes, ora por razões puramente formais ou burocráticas, ora por simples má vontade ou inércia. Assim, a universidade brasileira permanece segregada, fechada, em sua condição de redoma ou convento intelectual.

Para nossa alegria, entretanto, as novas tecnologias da comunicação e da informação já ultrapassam a fase do uso incipiente, que era o de apenas fazer mais rapidamente e com maior precisão as mesmas coisas que fazíamos no passado, e começam a abrir a possibilidade de realização de conquistas sociais impensáveis até há alguns anos. Com o notável progresso dessas tecnologias, dispomos de ferramentas mais eficientes para esse processo de democratização do conhecimento. Com esse arsenal de novos recursos, podemos ir muito além da simples e romântica visão de uma Universidade Aberta. A cada dia que passa, torna-se mais fácil, mais rápido e mais barato, organizar, processar, armazenar e transmitir milhões de terabytes de informação sistematizada.

Imagine a potencial dos grandes portais já disponíveis sobre saúde e medicina, com conteúdo fornecido pelas melhores universidades, para orientação de cada cidadão. Essa é, aliás, a filosofia do paciente informado que se expande pelo mundo. Vejam o exemplo seguinte: nos EUA, as Universidades de Harvard, MIT, Columbia, Illinois, Berkeley e Stanford se uniram para criar um portal-modelo de saúde destinado ao grande público (http://www.medpedia.com). Visite-o, caro leitor-internauta.

O que revoluciona a educação

Há cerca de um ano, revisitei a Finlândia, para me atualizar sobre esse país que, reconhecidamente, oferece à sua população o melhor padrão educacional do mundo. Esse nível de excelência alcança tanto a universidade, como o ensino nos níveis médio e primário. Tais resultados decorrem, acima de tudo, da qualidade de seus professores, das instalações de suas escolas, da adequação de seus currículos, do número de horas efetivas de aulas e da seriedade dos processos de avaliação da aprendizagem.

Ouvi de um professor de primeiro grau finlandês: “Como educador, sou bem remunerado, sinto-me integrante da classe média, tenho casa própria, automóvel, sei que terei uma aposentadoria decente e que meus filhos poderão estudar nas melhores escolas. Orgulho-me de minha profissão e de meu trabalho. A sociedade me respeita e reconhece o valor de minha contribuição para o futuro das crianças e jovens de meu país.”

Minha maior surpresa na Finlândia foi notar que, ali, as escolas de primeiro grau não revelam nenhuma paixão especial pelo computador ou pela banda larga. É claro que seus educadores consideram esses recursos tecnológicos importantes e mesmo estratégicos para o país como um todo, mas afirmam que eles devem ser utilizados na dose certa, no momento exato e de modo correto.

Um dos exemplos desse uso correto é o curso que a escola de nível médio ministra a garotos e adolescentes na Finlândia e em outros países da Europa, para prepará-los para o uso competente do computador e da internet, fornecendo-lhe, ao final, o certificado chamado computer driving license, por analogia com a carteira de habilitação de motorista. Seria muito bom que as crianças brasileiras dispusessem de cursos periódicos semelhantes.

É claro que muitos pais orientam seus filhos no uso de computadores em casa, mas cuidando para que eles não acessem sites de pornografia, pedofilia ou outros conteúdos inadequados. Essa vigilância é mais rigorosa para garotos entre 5 e 12 anos. Há, no entanto, uma minoria de pais que, como no resto do mundo, abandona totalmente seus filhos aos cuidados da internet, sem se preocupar com os riscos potenciais da rede.

Um laptop por aluno?

Não tenho dúvida de que a maioria das pessoas que defende o projeto de Um Laptop por Criança (OLPC, na sigla em inglês One Laptop Per Child) para o Brasil e outros países emergentes, são pessoas bem-intencionadas e idealistas. A experiência finlandesa mostra, no entanto, que o computador, quando usado rotineiramente em sala de aula, sem critério, não traz nenhum benefício para a aprendizagem. Pelo contrário, prejudica o aproveitamento escolar do aluno.

É claro que muitas escolas poderão oferecer a seus alunos acesso a terminais de computadores de uma rede local, com recursos audiovisuais e didáticos, para o ensino de geografia, história, matemática, física, química, biologia, literatura e outras matérias, a partir de projetos pedagógicos bem concebidos. Nesse sentido, seria útil e desejável que os garotos aprendessem a usar em casa alguns aplicativos para a aprendizagem de certas matérias. Conheço pais que usam o Google Earth para ensinar geografia a seus filhos. Ou para mostrar-lhes a beleza da astronomia com um programa tão atraente quanto o Starry Night (Noite Estrelada). Na escola, esses e muitos outros recursos de software poderiam ser adotados para ilustrar aulas, mas sempre sob estrita orientação do professor.

Esperar que a simples disponibilidade do computador e da internet de banda larga na escola deflagre uma revolução na qualidade do ensino é mais que ingenuidade. Nenhuma ferramenta ou tecnologia tem esse dom mágico. Na verdade, a grande revolução educacional que um país pode realizar é resultado da combinação de um conjunto de fatores tão conhecidos como:
a) investimentos públicos prioritários em educação;
b) melhor formação e atualização do professor;
c) remuneração condigna e a perspectiva de uma carreira atraente ao educador;
d) melhoria constante do ambiente escolar, dando-lhe mais segurança e funcionalidade;
e) especial atenção à saúde e à nutrição dos alunos;
f) atualização permanente dos currículos e do material didático;
g) envolvimento direto da família e da sociedade no problema da educação.

Esse último aspecto me preocupa de modo especial pois a maioria dos pais brasileiros não acompanha de perto a vida deseus filhos na escola, não conhece sequer seus professores, nem sabe o que suas crianças fazem na internet.

(Visite também o site www.telequest.com.br)

Fonte: Jornal Estado de São Paulo

Mudanças rápidas em negócios


Com o fim da rede Monkey e a popularização dos PCs, começa uma nova fase para o acesso à internet fora de casa no Brasil
04 de abril de 2010
Um ciclo chegou ao fim na quinta-feira passada, quando as portas do estabelecimento localizado no número 1217 da Alameda Santos, em São Paulo, fecharam-se pela última vez. Naquele endereço funcionava a derradeira unidade da Monkey, rede que chegou a ter 63 lojas espalhadas pelo Brasil. O fim da Monkey é o melhor exemplo das transformações que vêm acontecendo na internet brasileira do ponto de vista do usuário e marca uma nova fase para uma instituição que já foi sinônimo de inclusão digital: a lan house.


Segundo o Ibope, houve uma queda no acesso à internet por lan houses ao mesmo tempo em que o número de brasileiros da faixa C e D que consegue comprar computadores e acessar a internet de suas casas aumenta a cada mês.


Por outro lado, cerca de 33 milhões de brasileiros ainda dependem delas para se conectar – 49% dos acessos à internet no Brasil ocorrem através de lan houses.



A decadência do modelo tradicional de lan houses é reflexo de uma mudança econômica no País somada a um barateamento e facilidade na compra de computadores – fatores que juntos estão mudando profundamente a forma do brasileiro se comportar online.


Formigueiro. Dois fatores foram determinantes para o fechamento da última Monkey - um que assola todas as lan houses e o outro uma peculiaridade da loja da Alameda Santos. O primeiro é a mudança de perfil do usuário: de garotos jogando Counter Strike para pessoas querendo usar Messenger e Orkut. "Aqui antes parecia um formigueiro, distribuíamos até senha. Mas agora a garotada joga em casa, só vão para a loja em campeonatos", explica Leandro Montoya, que foi gerente da Monkey de 2008 até o fechamento na semana passada.


Só que mesmo com essa perda de usuários que passaram a jogar em suas próprias casas, a Monkey seguia lucrativa, garante Montoya. Mas não como em tempos passados. "Como ela fica numa região nobre, muito valorizada, compensava mais vender ou alugar o prédio", explica.


Thiago Silva, dono da GigaByte, na Vila Borges, zona oeste de São Paulo, também sente na pele a mudança pela qual passa o negócio. Com a diferença de que sua loja fica em um bairro pobre de São Paulo, o que o impede de recorrer a transações imobiliárias. A saída foi criar uma nova fonte de renda: "Viver só de lan house não dá mais. Aqui eu conserto computadores, instalo programas. Tem que ter algo a mais", diz Thiago.


Exceção ao cenário que vem se apresentando é a GamenetX, em Moema, zona sul da cidade. A loja ainda se mantém como no início: oferecendo conexão veloz e computadores potentes, com foco em usuários de games. O dono da loja Alexandre Gasparini conta que enfrenta os mesmos problemas de outras casa, mas encontrou um nicho. "Os torneios profissionais de Counter Strike têm nos sustentado. Uma empresa pode alugar nosso espaço e organizar tudo. Eles pagam de três a quatro vezes a mais do que nós faturamos em um dia comum".


O fim de uma era. O modelo de negócios tradicional das lan houses acabou. Quem sentencia é Mario Brandão, presidente da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital, que cita como motivo da decadência a extrema semelhança entre todas as lan houses: "É como uma praça de alimentação que todos os restaurantes servem o mesmo prato".


Mas ele acredita que as lan houses continuarão muito significativas na vida digital brasileira. Para demonstrar como elas podem coexistir, oferecendo um atrativo, ele nos convida a fazer um passeio: "Na minha lan house (no bairro da Abolição, no Rio de Janeiro), tenho acordo com instituições de ensino a distância, dou curso e tenho parceria com escolas. A 100 metros, tem uma lan house toda escura, um ambiente completo de imersão, que é para o pessoal jogar. Mais 50 metros, você encontra uma só com xerox, troca de cartucho, impressão. Anda um quilômetro para outro lado, tem outra que se especializou em VoIP. Quatro, uma perto da outra, não competem entre si e oferecem algo a mais".


Com o acesso à internet no Brasil ficando cada vez mais caseiro, Messenger, Orkut, Facebook e Twitter – além dos games – tornam-se serviços completamente integrados ao dia-dia das pessoas, como o celular. Resta às lan houses convencerem o público que podem oferecer algo que as pessoas não encontram no conforto da conexão de suas casas. Bem-vindos à fase dois – será que é a última?


Fonte: Jornal Estado de São Paulo
http://www.estadao.com.br/noticias/tecnologia+link,e-agora--lan-house,3507,0.shtm

Entrevista Lula no Canal Livre da Band


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