Prova foi cancelada por suspeita de fraude
DO UOL
Um candidato que participaria do concurso de 2007 da Polícia Rodoviária Federal, cuja prova foi cancelada dois dias antes da aplicação, não conseguiu receber indenização de R$ 22,8 mil da organizadora do concurso, o NCE (Núcleo de Computação Eletrônica), da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
O concurso, que selecionaria candidatos ao cargo de policial rodoviário federal, para lotação nos Estados do Pará e do Mato Grosso, foi cancelado por suspeita de fraude. A prova teria vazado durante a impressão na gráfica contratada pelo NCE.
O candidato entrou com ação judicial contra a UFRJ pedindo o ressarcimento pelos prejuízos que teria sofrido, já que mora em Vitória (ES) e teve que se deslocar para Brasília (DF). O candidato afirmou que ficou sabendo do cancelamento quando já estava na capital federal.
Para a AGU (Advocacia-Geral da União), que defendeu a universidade, o candidato deveria aguardar o fim das investigações do caso para cobrar os seus prejuízos dos culpados pelo vazamento da prova. "A UFRJ adotou todas as medidas necessárias para dar ampla publicidade ao fato. Na verdade, o autor é que foi displicente ao descumprir o subitem 14.3 do edital, que o obrigava a acompanhar todos os atos do concurso, inclusive os comunicados publicados no site", disse o procurador federal Estevão Santiago Pizol da Silva, responsável pelo caso.
A AGU argumentou, ainda, que a UFRJ agiu para garantir a transparência do concurso e que o candidato deve arcar com os custos da sua participação no concurso.
A Justiça Federal do Estado do Espírito Santo, que julgou o caso, aceitou os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido de indenização. "Mesmo que a prova tivesse sido aplicada e tais indícios de fraude viessem a ser verificados posteriormente, outra não seria a atitude que se esperaria da organizadora, bem como da PRF, que não a suspensão do certame. É que por se tratar de concurso público, qualquer mácula em sua realização, iria de encontro a todos os princípios que regem a administração pública", sentenciou o juiz.
Fonte: http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=3&idnot=6973#comentar
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Acredito que exista culpados,que devem ser responsabilizados. Como candidato foi consequentemente prejudicado não poderia deixar de acionar o meu direito de questionamento pela justiça. foi empregado tempo em preparação,foi gerado custo e expectativas. O nosso País é muito extenso e candidatos voavam em direção a brasilia e outros já estavam hospedados o que me faz acreditar na hipotese de indenização. O nosso país é democratico mesmo será que vão impor essa sentença devemos recorrer,devem ser avaliados o órgão promovedor do concurso e também a organizadora uma seleção de tanta importância não deveria ter sido fraudada deveria-se ter sim um máximo de sigilo. Um País que pleteia ser chamado de 1º mundo não pode fechar os olhos para um transtorno gerado a tantas pessoas que estudaram com afinco para um concurso de nível nacional.
ResponderExcluirPrecisávamos sim, nós candidatos, cobrar uma posição das autoridades. Simplesmente o inquérito foi abafado, nada mais comentaram e tudo acabou em pizza. Engraçado que PRF pertence ao Ministério da Justiça, que seria o órgão com mais interesse em esclarecer e divulgar os culpados.
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