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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

STF: basta ao eleitor um documento com foto para votar

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na tarde de hoje (30), por 8 a 2, que basta o eleitor apresentar um documento oficial com foto para poder votar no próximo domingo (3).

O julgamento de hoje tem como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do PT que contesta a regra que obriga o eleitor a usar dois documentos (título de eleitor e documento com foto) no dia das eleições.

Contrário à maioria, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, lamentou a decisão.

“[A Corte] acaba de decretar a extinção, a abolição do título eleitoral”, ressaltou. “O título de eleitor é o título jurídico que prova a condição do eleitor. Não é um mero lembrete do lugar de votação”, acrescentou.

Além de Peluso, o ministro Gilmar Mendes também votou contra a ação do PT. Na sessão, Mendes também negou ter recebido uma ligação do candidato Serra (PSDB) para adiar o julgamento.

Por outro lado, votaram pela dispensa do título de eleitor os ministros: Ellen Gracie (relatora), Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Marco Aurélio e Ricardo Ricardo Lewandowski. Celso de Mello.

Entre os documentos que podem ser apresentados - no momento do voto - está a carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de motorista.

A ação do PT julgada hoje contesta artigo da minirreforma eleitoral aprovado pelo Congresso no ano passado.

No voto, Gilmar Mendes lembrou, no entanto, a contrariedade da iniciativa visto que propostas similares também foram apresentadas na Câmara por deputados do PT.

Entre as propostas que tramitam na Câmara nesse sentido está o Projeto de Lei (PL 1670/03) do deputado Walter Pinheiro (PT-BA) que foi apensado à proposta similar (PL 4658/04) da ex-deputada Terezinha Fernandes (PT-MA).

Outra contrariedade que pode ser vista na iniciativa do PT, é o fato de o próprio Lula não ter vetado esse artigo da Lei quando sancionou as novas regras eleitorais da minirreforma.

Na ocasião, Lula vetou apenas três artigos entre eles o que igualava as regras para debates entre os candidatos na web às regras da televisão e rádio.

Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/noblat/

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