Prezados,
Acabo de retornar da reunião com o Reitor. Estiveram comigo na reunião o Vice-Coordenador e o Chefe do Departamento de Pessoal.
Em resumo, o Reitor solicitou tempo até a semana que vem para tomar a decisão. Nesse ínterim, segundo ele, irá se reunir com representantes da FUJB para discutir possíveis implicações jurídicas envolvidas na decisão a ser tomada por ele de ordenar a FUJB os pagamentos integrais devidos a cada PS. Em função dessa reunião ele ainda solicitará suporte da Procuradoria Federal que mantém reprentação internamente à UFRJ.
Aparentemente a questão pendente diz respeito ao pagamento dos benefícios (13o, férias, vale transporte e refeição) que histórica e tradicionalmente o NCE sempre efetuou aos seus prestadores de serviço. Embora tais pagamentos tenham sido sempre feitos pelo NCE através de uma postura eminentemente positiva através de várias coordenações que se sucederam, como forma de reconhecimento da importância do trabalho dos PSs para com a unidade ao longo dos anos e como forma de estabelecer um ambiente social de trabalho mais homogêneo internamente à Instituição, a interpretação jurídica da legislação trabalhista vigente com relação a essa "tradição" adotada pelo NCE pode produzir leituras alternativas que podem chegar inclusive a interpretação de má versação do erário público, já que captações extra-orçamentárias oriundas de prestações de serviços à sociedade obtidas por instituições públicas são também consideradas, para fins de dispêndio, como se fossem parte do erário público.
A relação trabalhista de prestação de serviços com PSs prevê apenas o pagamento de salários. Supostamente, diante da legislação vigente, qualquer pagamento de benefícios de forma geral é passível de ser interpretado de irregular. Nesse contexto, o NCE, por melhor que tenham sido as razões, sempre manteve uma relação trabalhista com seus PSs além da prevista na legislação. E por tratar-se de uma instituição pública e por ter de efetuar os presentes pagamentos de quitação (que incluem 13os, férias, etc) com verba de captação extra-orçamentária através de uma fundação, sob a égide/autorização do responsável jurídico, ordenador de despesas da UFRJ, o Reitor, este requereu um tempo adicional (até a próxima semana) para consultorias com a FUJB e possivelmente com a Procuradoria de forma a consolidar sua decisão, já que da presente vez é a assinatura dele que vai tramitar na autorização, já que não há mais a conta de repasse da FUJB nem para esta, nem para as demais unidades da universidade.
Prezados, é mais ou menos isso. Mais uma vez, esta Coordenação não tem como operacionalizar diretamente os pagamentos e aguardará conjuntamente com vocês a resposta do Reitor.
Saudações,
Ageu C. Pacheco Jr.
Coordenador do NCE/UFRJ
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