DECRETO Nº 5.482, DE 30 DE JUNHO DE 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, sítio eletrônico à disposição na Rede Mundial de Computadores - Internet, tem por finalidade veicular dados e informações detalhados sobre a execução orçamentária e financeira da União, compreendendo, entre outros, os seguintes procedimentos.....
Lei na integra
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 140, DE 16 DE MARÇO DE 2006.
Disciplina a divulgação de dados e informações
pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, por meio da rede mundial de
computadores – internet, e dá outras
providências.
Portaria na Integra
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