UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
(Aprovado pela Resolução nº 03/2002 – sessão de 10/10/2002)
Capítulo I - Da Natureza e da Constituição
Art. 1º O Conselho Universitário, órgão deliberativo máximo da Universidade, exerce, na forma do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento Interno, a jurisdição superior em seu âmbito.
Parágrafo Único. No âmbito de suas atribuições, as decisões do Conselho Universitário só podem ser revistas pelo próprio colegiado e submetem todos os órgãos das estruturas superior e média da Universidade, bem como os da infra-estrutura.
Art. 2º O Conselho Universitário é composto dos seguintes membros:
I. Reitor, seu Presidente;
II. Vice-Reitor;
III. 5 (cinco) Pró-Reitores das áreas de:
a) Graduação;
b) Pós-Graduação e Pesquisa;
c) Planejamento e Desenvolvimento;
d) Pessoal; e
e) Extensão
IV. Os Decanos dos Centros Universitários;
V. 2 (dois) representantes dos Professores do Fórum de Ciência e Cultura;
VI. 2 (dois) Professores Titulares, por Centro Universitário;
VII. 1 (um) Professor Associado, por Centro Universitário;
VIII. 1 (um) Professor Adjunto, por Centro Universitário;
IX. 1(um) representante dos Professores Assistentes;
X. 1 (um) representante dos Professores de Ensino Fundamental e Médio Básico, Técnico e Tecnológico; (Redação dada pela Resolução nº 14/2009)
XI. 1 (um) representante dos Professores Eméritos;
XII. 5 (cinco) representantes dos Servidores Técnico-Administrativos;
XIII. 5 (cinco) representantes do Corpo Discente;
XIV. 1 (um) representante dos Antigos Alunos de Unidade Acadêmica;
XV. 1 (um) representante do Governo Municipal; e
XVI. 1 (um) representante do Governo Estadual.
(Redação dada pela Resolução nº 09/2009)
Art. 4º A presidência do Conselho Universitário cabe ao Reitor ou a seu substituto eventual, na forma do Estatuto, e a vice-presidência é exercida pelo Conselheiro docente mais antigo na classe de maior nível de magistério.
Capítulo II - Das Atribuições
Art. 6º Compete ao Conselho Universitário na forma do Estatuto, do Regimento Geral da Universidade e deste Regimento Interno :
I. exercer a jurisdição superior da Universidade;
II. elaborar o Estatuto da Universidade ou suas alterações;
III. participar, da constituição das listas de nomes para escolha do Reitor e do Vice-Reitor, respectivamente, na forma da lei;
IV. aprovar a indicação dos Sub-Reitores;
V. eleger, por votação secreta, seu representante no Conselho de Curadores;
VI. apreciar e aprovar propostas relativas à instituição, desmembramento, fusão ou extinção de órgãos Suplementares;
VII. apreciar e aprovar propostas relativas à criação de cursos de Graduação e de Pós-Graduação;
VIII. elaborar e aprovar seu próprio regimento e aprovar os dos Centros, do Fórum de Ciência e Cultura, das Unidades e Órgãos Suplementares, bem como deliberar sobre alterações dos mesmos, propostas pelos órgãos de origem;
IX. aprovar as diretrizes da política universitária, propostas pelo Reitor, e os planos setoriais referentes às áreas de atividades da Universidade;
X. aprovar as propostas orçamentárias anuais e os programas plurianuais da Universidade, que deverão ser apresentadas ao Conselho Universitário em até 90 (noventa) dias antes do prazo para submissão das mesmas aos organismos governamentais responsáveis pela elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
XI. apreciar e deliberar sobre o relatório anual de gestão da Reitoria, bem como sobre a prestação de contas, após parecer dos colegiados competentes;
XII. deliberar sobre assuntos patrimoniais, respeitada a competência do Conselho de Curadores nos casos de alienação ou oneração de bens;
XIII. decidir, em grau de recurso, sobre deliberação de órgãos colegiados da estrutura superior e média e da infra-estrutura;
XIV. deliberar sobre o Código Disciplinar da Universidade;
XV. deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre a aplicação de sanções e aplicar, privativamente, a penalidade máxima;
XVI. deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina individual ou coletiva;
XVII. promover a apuração e aplicação da sanção prevista no Regimento Geral da UFRJ, nos casos de descumprimento das decisões emanadas dos órgãos de deliberação da Estrutura Superior da Universidade;
XVIII. outorgar os títulos de Professor "Honoris Causa", de Doutor "Honoris Causa" e de Professor Emérito;
XIX. deliberar sobre as questões omissas no Estatuto, no Regimento Geral, neste Regimento, nos Regimentos dos Centros e nos das Unidades e dos Órgãos Suplementares;
XX. cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral;
XXI. desempenhar qualquer outra função que lhe seja atribuída por lei e deliberar sobre quaisquer medidas em benefício da Universidade, respeitados o Estatuto e o Regimento Geral.
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