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quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Prefiro ser uma mosca...

Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.

Platão

Sobre a demissão* de Maria Rita Kehl e seu artigo "Dois Pesos..."

05.10.2010

Soube agora que a psicanalista Maria Rita Kehl foi demitida do jornal Estado de S.Paulo, a causa segundo se especula pela internet, seria este artigo publicado antes das eleições, dia 02 de outubro, no jornal (que posto na íntegra).
Embora discorde de uma ou outra coisa acho o artigo de Kehl excelente e provocador.
Deve ser lido com menos paixão política e ao discutir a sua linha de raciocínio pode provocar também perda de amizade, brigas passionais e outros destemperos típicos destes dias pré-eleitorais. Vamos lá então, com quem você quer romper laços de diálogo?
(*e a coisa ainda está esquentando na rede, 'fontes seguras' dizem que ela não foi demitida e que é tudo boataria, segundo twitter do jornalista Xico Sá: "@xicosafonte segura:Estadão ñ demitiu M.RitaKehl,mas exige q ela ñ escreva +sobre política.Só psicanalise.Quem explica,drFreud?". A reprimenda saiu pior que o soneto, melhor seria a demissão do que a falsa liberdade. Pensando bem, o Estadão apoia Serra que também gosta de fazer uma quizomba com jornalistas que o desagradam, até aí jornal e político estão em boa companhia!)
fonte:http://blogs.abril.com.br/viralatareloaded/2010/10/sobre-demissao-maria-rita-kehl-seu-artigo-dois-pesos.html

Censura no Estadão

Deu em O Estado de S. Paulo
Dois pesos...

Maria Rita Kehl

Este jornal teve uma atitude que considero digna: explicitou aos leitores que apoia o candidato Serra na presente eleição. Fica assim mais honesta a discussão que se faz em suas páginas. O debate eleitoral que nos conduzirá às urnas amanhã está acirrado. Eleitores se declaram exaustos e desiludidos com o vale-tudo que marcou a disputa pela Presidência da República. As campanhas, transformadas em espetáculo televisivo, não convencem mais ninguém. Apesar disso, alguma coisa importante está em jogo este ano. Parece até que temos luta de classes no Brasil: esta que muitos acreditam ter sido soterrada pelos últimos tijolos do Muro de Berlim. Na TV a briga é maquiada, mas na internet o jogo é duro.

Se o povão das chamadas classes D e E - os que vivem nos grotões perdidos do interior do Brasil - tivesse acesso à internet, talvez se revoltasse contra as inúmeras correntes de mensagens que desqualificam seus votos. O argumento já é familiar ao leitor: os votos dos pobres a favor da continuidade das políticas sociais implantadas durante oito anos de governo Lula não valem tanto quanto os nossos. Não são expressão consciente de vontade política. Teriam sido comprados ao preço do que parte da oposição chama de bolsa-esmola.

Uma dessas correntes chegou à minha caixa postal vinda de diversos destinatários. Reproduzia a denúncia feita por "uma prima" do autor, residente em Fortaleza. A denunciante, indignada com a indolência dos trabalhadores não qualificados de sua cidade, queixava-se de que ninguém mais queria ocupar a vaga de porteiro do prédio onde mora. Os candidatos naturais ao emprego preferiam viver na moleza, com o dinheiro da Bolsa-Família. Ora, essa. A que ponto chegamos. Não se fazem mais pés de chinelo como antigamente.

Onde foram parar os verdadeiros humildes de quem o patronato cordial tanto gostava, capazes de trabalhar bem mais que as oito horas regulamentares por uma miséria? Sim, porque é curioso que ninguém tenha questionado o valor do salário oferecido pelo condomínio da capital cearense. A troca do emprego pela Bolsa-Família só seria vantajosa para os supostos espertalhões, preguiçosos e aproveitadores se o salário oferecido fosse inconstitucional: mais baixo do que metade do mínimo. R$ 200 é o valor máximo a que chega a soma de todos os benefícios do governo para quem tem mais de três filhos, com a condição de mantê-los na escola.

Outra denúncia indignada que corre pela internet é a de que na cidade do interior do Piauí onde vivem os parentes da empregada de algum paulistano, todos os moradores vivem do dinheiro dos programas do governo. Se for verdade, é estarrecedor imaginar do que viviam antes disso. Passava-se fome, na certa, como no assustador Garapa, filme de José Padilha. Passava-se fome todos os dias. Continuam pobres as famílias abaixo da classe C que hoje recebem a bolsa, somada ao dinheirinho de alguma aposentadoria. Só que agora comem. Alguns já conseguem até produzir e vender para outros que também começaram a comprar o que comer. O economista Paul Singer informa que, nas cidades pequenas, essa pouca entrada de dinheiro tem um efeito surpreendente sobre a economia local. A Bolsa-Família, acreditem se quiserem, proporciona as condições de consumo capazes de gerar empregos. O voto da turma da "esmolinha" é político e revela consciência de classe recém-adquirida.

O Brasil mudou nesse ponto. Mas ao contrário do que pensam os indignados da internet, mudou para melhor. Se até pouco tempo alguns empregadores costumavam contratar, por menos de um salário mínimo, pessoas sem alternativa de trabalho e sem consciência de seus direitos, hoje não é tão fácil encontrar quem aceite trabalhar nessas condições. Vale mais tentar a vida a partir da Bolsa-Família, que apesar de modesta, reduziu de 12% para 4,8% a faixa de população em estado de pobreza extrema. Será que o leitor paulistano tem ideia de quanto é preciso ser pobre, para sair dessa faixa por uma diferença de R$ 200? Quando o Estado começa a garantir alguns direitos mínimos à população, esta se politiza e passa a exigir que eles sejam cumpridos. Um amigo chamou esse efeito de "acumulação primitiva de democracia".

Mas parece que o voto dessa gente ainda desperta o argumento de que os brasileiros, como na inesquecível observação de Pelé, não estão preparados para votar. Nem todos, é claro. Depois do segundo turno de 2006, o sociólogo Hélio Jaguaribe escreveu que os 60% de brasileiros que votaram em Lula teriam levado em conta apenas seus próprios interesses, enquanto os outros 40% de supostos eleitores instruídos pensavam nos interesses do País. Jaguaribe só não explicou como foi possível que o Brasil, dirigido pela elite instruída que se preocupava com os interesses de todos, tenha chegado ao terceiro milênio contando com 60% de sua população tão inculta a ponto de seu voto ser desqualificado como pouco republicano.

Agora que os mais pobres conseguiram levantar a cabeça acima da linha da mendicância e da dependência das relações de favor que sempre caracterizaram as políticas locais pelo interior do País, dizem que votar em causa própria não vale. Quando, pela primeira vez, os sem-cidadania conquistaram direitos mínimos que desejam preservar pela via democrática, parte dos cidadãos que se consideram classe A vem a público desqualificar a seriedade de seus votos.



Publicado em 2/10/2010

Obs. A autora deste artigo foi demitica ontem do jornal por ter escrito este artigo

Consuni - Regimento

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

(Aprovado pela Resolução nº 03/2002 – sessão de 10/10/2002)

Capítulo I - Da Natureza e da Constituição

Art. 1º O Conselho Universitário, órgão deliberativo máximo da Universidade, exerce, na forma do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento Interno, a jurisdição superior em seu âmbito.

Parágrafo Único. No âmbito de suas atribuições, as decisões do Conselho Universitário só podem ser revistas pelo próprio colegiado e submetem todos os órgãos das estruturas superior e média da Universidade, bem como os da infra-estrutura.

Art. 2º O Conselho Universitário é composto dos seguintes membros:
I. Reitor, seu Presidente;
II. Vice-Reitor;
III. 5 (cinco) Pró-Reitores das áreas de:
a) Graduação;
b) Pós-Graduação e Pesquisa;
c) Planejamento e Desenvolvimento;
d) Pessoal; e
e) Extensão
IV. Os Decanos dos Centros Universitários;
V. 2 (dois) representantes dos Professores do Fórum de Ciência e Cultura;
VI. 2 (dois) Professores Titulares, por Centro Universitário;
VII. 1 (um) Professor Associado, por Centro Universitário;
VIII. 1 (um) Professor Adjunto, por Centro Universitário;
IX. 1(um) representante dos Professores Assistentes;
X. 1 (um) representante dos Professores de Ensino Fundamental e Médio Básico, Técnico e Tecnológico; (Redação dada pela Resolução nº 14/2009)
XI. 1 (um) representante dos Professores Eméritos;
XII. 5 (cinco) representantes dos Servidores Técnico-Administrativos;
XIII. 5 (cinco) representantes do Corpo Discente;
XIV. 1 (um) representante dos Antigos Alunos de Unidade Acadêmica;
XV. 1 (um) representante do Governo Municipal; e
XVI. 1 (um) representante do Governo Estadual.
(Redação dada pela Resolução nº 09/2009)

Art. 4º A presidência do Conselho Universitário cabe ao Reitor ou a seu substituto eventual, na forma do Estatuto, e a vice-presidência é exercida pelo Conselheiro docente mais antigo na classe de maior nível de magistério.

Capítulo II - Das Atribuições

Art. 6º Compete ao Conselho Universitário na forma do Estatuto, do Regimento Geral da Universidade e deste Regimento Interno :
I. exercer a jurisdição superior da Universidade;
II. elaborar o Estatuto da Universidade ou suas alterações;
III. participar, da constituição das listas de nomes para escolha do Reitor e do Vice-Reitor, respectivamente, na forma da lei;
IV. aprovar a indicação dos Sub-Reitores;
V. eleger, por votação secreta, seu representante no Conselho de Curadores;
VI. apreciar e aprovar propostas relativas à instituição, desmembramento, fusão ou extinção de órgãos Suplementares;
VII. apreciar e aprovar propostas relativas à criação de cursos de Graduação e de Pós-Graduação
;

VIII. elaborar e aprovar seu próprio regimento e aprovar os dos Centros, do Fórum de Ciência e Cultura, das Unidades e Órgãos Suplementares, bem como deliberar sobre alterações dos mesmos, propostas pelos órgãos de origem;
IX. aprovar as diretrizes da política universitária, propostas pelo Reitor, e os planos setoriais referentes às áreas de atividades da Universidade;
X. aprovar as propostas orçamentárias anuais e os programas plurianuais da Universidade, que deverão ser apresentadas ao Conselho Universitário em até 90 (noventa) dias antes do prazo para submissão das mesmas aos organismos governamentais responsáveis pela elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
XI. apreciar e deliberar sobre o relatório anual de gestão da Reitoria, bem como sobre a prestação de contas, após parecer dos colegiados competentes;
XII. deliberar sobre assuntos patrimoniais, respeitada a competência do Conselho de Curadores nos casos de alienação ou oneração de bens;
XIII. decidir, em grau de recurso, sobre deliberação de órgãos colegiados da estrutura superior e média e da infra-estrutura;
XIV. deliberar sobre o Código Disciplinar da Universidade;
XV. deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre a aplicação de sanções e aplicar, privativamente, a penalidade máxima;
XVI. deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina individual ou coletiva;
XVII. promover a apuração e aplicação da sanção prevista no Regimento Geral da UFRJ, nos casos de descumprimento das decisões emanadas dos órgãos de deliberação da Estrutura Superior da Universidade;
XVIII. outorgar os títulos de Professor "Honoris Causa", de Doutor "Honoris Causa" e de Professor Emérito;
XIX. deliberar sobre as questões omissas no Estatuto, no Regimento Geral, neste Regimento, nos Regimentos dos Centros e nos das Unidades e dos Órgãos Suplementares;
XX. cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral;
XXI. desempenhar qualquer outra função que lhe seja atribuída por lei e deliberar sobre quaisquer medidas em benefício da Universidade, respeitados o Estatuto e o Regimento Geral.

O Pior cego é aquele que não enxerga a sua própria mediocridade

INCE

E o regimento interno, como anda ????