Manifestação sobre a politica de alocação de pessoal às atividades desenvolvidas por conta
dos projetos internos e externos e dos processos de trabalho desenvolvidos pelo Instituto NCE.
O Conselho Deliberativo do Instituto NCE, reunido em sessão ordinária em 7 de julho de 2009, resolveu:
I – Determinar que o Instituto NCE, através do seu Conselho Diretor, mantenha e disponibilize a lista das atividades decorrentes dos projetos internos e externos e processos de trabalho correntemente em andamento; ressalve-se que toda e qualquer atividade deve estar subordinada a alguma instância de gestão, ou supervisão, na hierarquia administrativa do Instituto NCE;
II – Estabelecer que cada um dos funcionários do quadro permanente do Instituto NCE seja obrigatoriamente alocado a uma ou mais dessas atividades, com atribuições e responsabilidades claramente definidas e condizentes com seu regime de trabalho na UFRJ; no caso de exercício de múltiplas atividades, deve ser estabelecido um percentual de dedicação a cada uma delas;
III – Estabelecer que a permissão para a) alocação de funcionários em atividades que envolvem remuneração extra e b) concessão de afastamentos de qualquer espécie seja condicionada à sua participação estável em atividades que não envolvem remuneração extra, salvo em casos excepcionais expressamente aprovados por este Conselho Deliberativo;
IV – Estabelecer que a alocação nas atividades, especialmente as que resultem em remuneração extra, seja transparente e que todos os funcionários interessados tenham ciência e iguais oportunidades quando da alocação, desde que atendidos os requisitos profissionais mínimos exigidos para a mesma.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação.
Claudia Lage Rebello da Motta
Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto NCE
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