Manifestação sobre a politica de utilização e alocação de pessoal externo
às atividades internas e externas desenvolvidas pelo Instituto NCE.
O Conselho Deliberativo do Instituto NCE, reunido em sessão ordinária em 7 de julho de 2009, resolveu:
I – Estabelecer que, na alocação de pessoal externo às atividades desenvolvidas pelo Instituto NCE, devem ser observadas as seguintes diretrizes:
a) A utilização deve ser temporária, com prazo de início e término e política de prorrogações definidos por ocasião da contratação;
b) Cada um dos externos deve ser alocado a uma ou mais atividades, com atribuições e responsabilidades claramente definidas; no caso de exercício de múltiplas atividades, deve ser estabelecido um percentual de dedicação a cada uma delas; o externo deve ter formação e experiência compatíveis com as atividades exercidas; em todos os casos, é necessária a concordância das gerências imediatas;
c) A utilização deve ser decorrente da indisponibilidade, ou inexistência, no período da alocacão, de funcionários do corpo permanente que possam exercê-la;
d) Cada atividade exercida deve estar direta ou indiretamente ligada a uma fonte de arrecadação cujo orçamento deve prever as despesas decorrentes da utilização; no caso de atividade exercida para outros órgãos da UFRJ, cabe ao Conselho Diretor identificar algum tipo de compensação, financeira ou não, de modo a se inserir nos critérios acima;
e) As eventuais alocações de externos ora vigentes devem estar enquadradas nesta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação.
Claudia Lage Rebello da Motta
Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto NCE
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