Art. 2. Em conformidade com o Regimento do NCE:
I – O Conselho Deliberativo é composto pelo Diretor e Vice-Diretor do NCE e por 13
Conselheiros, constituindo seus membros natos;
Art. 4. Somente os membros natos do Conselho Deliberativo podem, nos termos deste
Regimento, exercer o voto.
Art. 7. São atribuições da Vice-Presidência:
VI – Exercer função de relator;
Um conselho deliberativo, em geral é composto por representantes eleitos e não indicados
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