Vice Diretor tem direito a voto, está no regimento, foi aprovado, qualquer discussão se deve ou não votar deve ser feita uma proposição ao CD para modificação do regimento, mas neste momento,deve ser seguido o que está no regimento, no direito publico, administrativo, só é permitido o que está escrito.
Art. 2. Em conformidade com o Regimento do NCE:
I – O Conselho Deliberativo é composto pelo Diretor e Vice-Diretor do NCE e por 13
Conselheiros, constituindo seus membros natos;
II – As atribuições definidas como de competência do Conselho Deliberativo são
exercidas por meio de seu Plenário.
Art. 4. Somente os membros natos do Conselho Deliberativo podem, nos termos deste
Regimento, exercer o voto.
Da Mesa Diretora
Art. 7. São atribuições da Vice-Presidência:
I – Assistir a Presidência;
II – Exercer a Presidência nos eventuais impedimentos e ausências do Diretor do
NCE;
III – Participar de comissões temporárias;
IV – Participar dos debates;
V – Submeter proposições do interesse da Direção Executiva;
VI – Exercer função de relator;
VII – Exercer o direito de voto.
Art. 16. É incompatível com o decoro do cargo:
I – Transgredir as prerrogativas asseguradas ao Conselheiro;
II – Obter vantagens indevidas, pecuniárias ou não, facultadas pelo mandato;
III – Descumprir ou não fazer cumprir este Regimento;
IV – Infringir o Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal (Decreto
1.171/94).
Parágrafo único. A prática, nas dependências da UFRJ, de ato incompatível com o
decoro do cargo ou com a compostura pessoal, pode resultar em cassação de mandato por
deliberação do Plenário.
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