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quarta-feira, 19 de maio de 2010

PAD - Processo Administrativo Disciplinar

Nenhum funcionário pode ser punido sem o devido processo legal, nenhum funcionário pode ser destituido de cargo, função ou lotação sem o devido processo legal.
Qualquer mudança de lotação, transferência somente pode ser feito pelo bem do serviço publico, da administração publica e não por imposição de qualquer agente público, caso isto ocorra o funcionário deve entrar com pedido de processo administrativo contra esta ilegalidade,

Todo gestor publico deve conhecer as leis e regras que regem sua postura como administrador publico, em um estado realmente democratico o seu principio básico é o respeito ao devido processo legal

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